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norma nº 540/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 540 / 2008
Date 2008-08-20
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA 2009/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 0540
De 20 de agosto de 2008.
“DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS
DOS VEREADORES MUNICIPAIS PARA A
LEGISLATURA 2009/2012 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.”
PAULO BAGATINI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º | - Os Vereadores Municipais perceberão, na legislatura 2009/2012, subsídios
mensais no valor de R$ 1.100,00 (Um mile cem reais).
Art.2º - O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores perceberá subsídio n
valor de R$ 1.550,00 (Um mil, quinhentos e cinquenta reais) durante
período do seu mandato junto à Mesa.
Art.3º | - Os subsídios dos Vereadores, de que trata o artigo 1º e 2º desta Lei, serã
reajustados, por meio de lei específica, na mesma data e no mesmo indi
em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores d
Município, conforme o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal.
Parágrafo Único - No primeiro ano do mandato, o índice revisional será proporcional a
número de meses transcorridos do início da legislatura até a sua concessão.
Art. 4º | - As ausências injustificadas do Vereador às sessões ordinárias determinará
desconto de R$ 550,00 (Quinhentos e cinquenta reais) no subsídio, po!
sessão.
Art.5º - As sessões plenárias, extraordinárias, solenes e especiais não será
remuneradas.
Art.6º - O substituto legal que, na forma regimental, assumir a Presidência, no:
impedimentos ou ausências do Presidente da Câmara Municipal, fará jus a
recebimento do valor do subsídio mensal do Presidente previsto nesta Lei
proporcionalmente ao período da substituição.
Art.7º - O subsídio mensal dos Vereadores será pago normalmente durante o
recessos parlamentares, independente de convocação de sessão legislativ
extraordinária.
Art.8º | - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotaçõe:
orçamentárias próprias. Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
Art.9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2009.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS
VINTE DIAS DO MES DE AGOSTO DE 2008.
fios
PREFEITO MUNICIPAL
Sectetário Municipal da Administração. —

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