| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 540 / 2008 |
| Date | 2008-08-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA 2009/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 0540 De 20 de agosto de 2008. “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA 2009/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” PAULO BAGATINI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º | - Os Vereadores Municipais perceberão, na legislatura 2009/2012, subsídios mensais no valor de R$ 1.100,00 (Um mile cem reais). Art.2º - O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores perceberá subsídio n valor de R$ 1.550,00 (Um mil, quinhentos e cinquenta reais) durante período do seu mandato junto à Mesa. Art.3º | - Os subsídios dos Vereadores, de que trata o artigo 1º e 2º desta Lei, serã reajustados, por meio de lei específica, na mesma data e no mesmo indi em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores d Município, conforme o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal. Parágrafo Único - No primeiro ano do mandato, o índice revisional será proporcional a número de meses transcorridos do início da legislatura até a sua concessão. Art. 4º | - As ausências injustificadas do Vereador às sessões ordinárias determinará desconto de R$ 550,00 (Quinhentos e cinquenta reais) no subsídio, po! sessão. Art.5º - As sessões plenárias, extraordinárias, solenes e especiais não será remuneradas. Art.6º - O substituto legal que, na forma regimental, assumir a Presidência, no: impedimentos ou ausências do Presidente da Câmara Municipal, fará jus a recebimento do valor do subsídio mensal do Presidente previsto nesta Lei proporcionalmente ao período da substituição. Art.7º - O subsídio mensal dos Vereadores será pago normalmente durante o recessos parlamentares, independente de convocação de sessão legislativ extraordinária. Art.8º | - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotaçõe: orçamentárias próprias. Á PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul Art.9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS VINTE DIAS DO MES DE AGOSTO DE 2008. fios PREFEITO MUNICIPAL Sectetário Municipal da Administração. —