| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 541 / 2008 |
| Date | 2008-10-31 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 0330, DE 17 DE ABRIL DE 2002. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 0541 De 31 de outubro de 2008. “DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 0330, DE 17 DE ABRIL DE 2002.” unico PAULO BAGATINI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, gr FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguint Lei: Art.1º - Fica alterado o artigo 4º da Lei Municipal nº 0330, de 17 de abril de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º - As aulas teóricas e práticas serão ministradas por professores da área de Educação Física, devendo dar-se ampla publicidade para o horários de funcionamento.” (NR) Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS TRINTA E UM DIAS DO MES DE OUTUBRO DE 2008. Registre-se e Publique-se Áureo Antônio Salvi . Secretário Municipal da Administração. —