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norma nº 546/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 546 / 2008
Date 2008-12-04
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 0546
De 04 de dezembro de 2008.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICIPIO DE BOA VISTA DO SUL PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009.”
PAULO BAGATINI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei: '
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Boa Vista do Sul,
para o exercício financeiro de 2009, compreendendo:
|. O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos,
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta;
Il. O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e
órgãos da Administração Direta;
CAPÍTULO Il
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção |
Da Estimativa da Receita
Art.2º - A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$
10.372.000,00 (Dez milhões e trezentos e setenta e dois mil reais).
Art.3º - A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos
recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma
da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:
R RECURSOS RECURSOS
ESPECIFICAÇÃO "| ORDINÁRIOS |viNCULADOS | TOTAL
1-RECEITAS CORRENTES | 6.186.779,00) 5.465.981,00) 11.652.760,00
Receita Tributária 214.968,00 117.312,00) 332.280,00 E)
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
Receita de Contribuições 0,00 278.600,00 278.600,00
Receita Patrimonial 83.840,00 743.380,00 827.220,00
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 308.800,00 0,00 308.800,00
Transferências Correntes 5.440.655,00 | 4.313.845,00] 9.754.500,00
Outras Receitas Correntes 138.516,00 12.844,00 151.360,00
2 — RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens : 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
7 - RECEITAS CORRENTES
INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 469.000,00 469.000,00
ia de Contribuições — Intra 0,00 469.000,00 469.000,00
Receita Parimonial — Intra Orç 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes —
Intra Org 0,00 0,00 0,00
8 — RECEITAS DE CAPITAL
INTRA ORÇAMENTÁRIAS xi oi Eno
Alienação de Bens — Intra Orç. 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos —
Intra. Org. 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital — 0,00 0,00 0,00
Intra Orç.
9 — DEDUÇÕES DA RECEITA
CORRENTE 0,00, -1.749.760,00| -1.749.760,00
TOTAL 6.186.779,00 | 4.185.221,00) 10.372.000,00
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 4º - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada
em R$ 10.372.000,00 (Dez milhões e trezentos e setenta e dois mil reais)
sendo:
|. No Orçamento Fiscal, em R$ 7.313.387,00 (Sete milhões, trezentos e treze
mil e oitocentos e oitenta e sete reais);
IH. No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 3.058.613,00 (Três milhões,
cinquenta e oito mil e seiscentos e treze reais)
Art. 5º - A despesa total fixada, apresenta o seguinte desdobramento:
il
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
R RECURSOS | RECURSOS
RPE SR ORDINÁRIOS | VINCULADOS | TOTAL
DESPESAS CORRENTES 4.983.800,00 | 3.193.015,00) 8.176.815,00
Pessoal e Encargos Sociais 1.996.900,00 | 1.780.700,00] 3.777.600,00
Pessoal e Encargos Sociais 102.800,00! 173.100,00] 275.900,00
Oper. Intra Orçamentárias
Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Correntes 2.691.000,00 | 1.239.215,00 3.930.215,00
Operações Intra-Orçamentárias 193.100,00 | 0,00 | 193.100,00
DESPESAS DE CAPITAL 629.000,00 276.915,00 905.915,00
Investimentos 629.000,00 276.915,00 905.915,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00
Amortização da Divida 0,00 0,00
1
RESERVADO RPPS | 0,00! 1.257.200,00| 1.257.200,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 32.070,00 0,00| 32.070,00
TOTAL 5.644.870,00 | 4.727.130,00 | 10.372.000,00
Art. 6º - Integram esta Lei, nos termos do Art. 8º da Lei Municipal nº 0542/2008, que
Art. 7º -
Art. 8º -
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2009,
os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas
e Despesas, a programação de trabalho':das unidades orçamentárias e o
detalhamento dos créditos orçamentários.
Seção III
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite
de 30,00% (Trinta por cento) da despesa total fixada, com a finalidade de suprir
insuficiências dos Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social, respeitadas as
prescrições constitucionais e os termos da Lei Federal n.º 4.320, de 1964,
mediante a utilização de recursos provenientes de:
l. Anulação parcial ou total de dotações;
Il. Incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício
anterior, efetivamente apurados em balanço, por vínculo de recurso; e
Il. Excesso de arrecadação, por vínculo de recurso.
O limite autorizado no Art. anterior não será onerado quando o crédito
suplementar se destinar a atender:
|. Insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 - Pessoal
e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de
anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;
Il. Pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização,
juros e encargos da divida;
Despesas financiadas com recursos vinculados, operações de crédito e
convênios;
So
Art. 9º -
Art. 10 -
Art. 11 -
Art. 12-
Art. 13 -
Art. 14 -
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
A utilização das dotações com origem de recursos de transferência voluntárias,
operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivos recursos
assegurados.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por
antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-
financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as
transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal estarão disponíveis
até o dia 20 de cada mês.
O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros
para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva
realização das receitas, para garantir as metas de resultado estabelecidas na
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o
montante das receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal
previstos nos demonstrativos referidos nos incisos |, Il e Ill do art. 2º da Lei
Municipal Nº 0542/2008 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 2008, em conformidade com o disposto no $ 2º do
mesmo artigo.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS
QUATRO DIAS DO MES DE DEZEMBRO DE 2008.
CMC
AULO ATINI
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se
Secrptári
Municipal da Administração. —

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