| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 546 / 2008 |
| Date | 2008-12-04 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 0546 De 04 de dezembro de 2008. “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE BOA VISTA DO SUL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009.” PAULO BAGATINI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ' CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Boa Vista do Sul, para o exercício financeiro de 2009, compreendendo: |. O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta; Il. O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta; CAPÍTULO Il DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção | Da Estimativa da Receita Art.2º - A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$ 10.372.000,00 (Dez milhões e trezentos e setenta e dois mil reais). Art.3º - A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: R RECURSOS RECURSOS ESPECIFICAÇÃO "| ORDINÁRIOS |viNCULADOS | TOTAL 1-RECEITAS CORRENTES | 6.186.779,00) 5.465.981,00) 11.652.760,00 Receita Tributária 214.968,00 117.312,00) 332.280,00 E) PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul Receita de Contribuições 0,00 278.600,00 278.600,00 Receita Patrimonial 83.840,00 743.380,00 827.220,00 Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 Receita de Serviços 308.800,00 0,00 308.800,00 Transferências Correntes 5.440.655,00 | 4.313.845,00] 9.754.500,00 Outras Receitas Correntes 138.516,00 12.844,00 151.360,00 2 — RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 Operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00 Operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00 Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens : 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 7 - RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 469.000,00 469.000,00 ia de Contribuições — Intra 0,00 469.000,00 469.000,00 Receita Parimonial — Intra Orç 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Correntes — Intra Org 0,00 0,00 0,00 8 — RECEITAS DE CAPITAL INTRA ORÇAMENTÁRIAS xi oi Eno Alienação de Bens — Intra Orç. 0,00 0,00 0,00 Amortização de Empréstimos — Intra. Org. 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital — 0,00 0,00 0,00 Intra Orç. 9 — DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE 0,00, -1.749.760,00| -1.749.760,00 TOTAL 6.186.779,00 | 4.185.221,00) 10.372.000,00 Seção II Da Fixação da Despesa Art. 4º - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 10.372.000,00 (Dez milhões e trezentos e setenta e dois mil reais) sendo: |. No Orçamento Fiscal, em R$ 7.313.387,00 (Sete milhões, trezentos e treze mil e oitocentos e oitenta e sete reais); IH. No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 3.058.613,00 (Três milhões, cinquenta e oito mil e seiscentos e treze reais) Art. 5º - A despesa total fixada, apresenta o seguinte desdobramento: il Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL R RECURSOS | RECURSOS RPE SR ORDINÁRIOS | VINCULADOS | TOTAL DESPESAS CORRENTES 4.983.800,00 | 3.193.015,00) 8.176.815,00 Pessoal e Encargos Sociais 1.996.900,00 | 1.780.700,00] 3.777.600,00 Pessoal e Encargos Sociais 102.800,00! 173.100,00] 275.900,00 Oper. Intra Orçamentárias Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00 Outras Despesas Correntes 2.691.000,00 | 1.239.215,00 3.930.215,00 Operações Intra-Orçamentárias 193.100,00 | 0,00 | 193.100,00 DESPESAS DE CAPITAL 629.000,00 276.915,00 905.915,00 Investimentos 629.000,00 276.915,00 905.915,00 Inversões Financeiras 0,00 0,00 Amortização da Divida 0,00 0,00 1 RESERVADO RPPS | 0,00! 1.257.200,00| 1.257.200,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 32.070,00 0,00| 32.070,00 TOTAL 5.644.870,00 | 4.727.130,00 | 10.372.000,00 Art. 6º - Integram esta Lei, nos termos do Art. 8º da Lei Municipal nº 0542/2008, que Art. 7º - Art. 8º - dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2009, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho':das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários. Seção III Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 30,00% (Trinta por cento) da despesa total fixada, com a finalidade de suprir insuficiências dos Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social, respeitadas as prescrições constitucionais e os termos da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, mediante a utilização de recursos provenientes de: l. Anulação parcial ou total de dotações; Il. Incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço, por vínculo de recurso; e Il. Excesso de arrecadação, por vínculo de recurso. O limite autorizado no Art. anterior não será onerado quando o crédito suplementar se destinar a atender: |. Insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 - Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; Il. Pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização, juros e encargos da divida; Despesas financiadas com recursos vinculados, operações de crédito e convênios; So Art. 9º - Art. 10 - Art. 11 - Art. 12- Art. 13 - Art. 14 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS A utilização das dotações com origem de recursos de transferência voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivos recursos assegurados. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário- financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal estarão disponíveis até o dia 20 de cada mês. O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante das receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos nos demonstrativos referidos nos incisos |, Il e Ill do art. 2º da Lei Municipal Nº 0542/2008 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, em conformidade com o disposto no $ 2º do mesmo artigo. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS QUATRO DIAS DO MES DE DEZEMBRO DE 2008. CMC AULO ATINI PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se Secrptári Municipal da Administração. —