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norma nº 548/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 548 / 2009
Date 2009-01-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR ENGENHEIRO CIVIL, EM CARÁTER EMERGENCIAL, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 548/2009
De 07 de janeiro de 2009.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR ENGENHEIRO CIVIL, EM
CARÁTER EMERGENCIAL, POR
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO”.
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar Engenheiro Civil, em
caráter emergencial, por excepcional interesse público.
Artigo 2º - A contratação de que trata o artigo 1º dar-se-á para 01 (uma) vaga, com
carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
Artigo 3º - O prazo máximo da contratação do será de até 6 (seis) meses,
prorrogável por no máximo igual período, a critério da Administração.
Artigo 4º
As vantagens concedidas ao contratado serão as previstas pela Lei
Municipal nº 0006/97, que trata do Regime Jurídico Único, bem como do
Plano de Carreira dos Servidores, para essa forma de contratação, sendo
que o vencimento básico será o correspondente ao padrão 08 (oito) da Lei
Municipal nº 24, de 31 de janeiro de 1997, proporcional a carga horária
prevista no artigo 2º da presente Lei.
Artigo 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS
SETE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2009.
ER
PREFEITO MUNIZIPAL
Registre-se e Publique-se
TM
Carinê Câárminatti Milchareck
Secretária Municipal da Administração.

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