| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 549 / 2009 |
| Date | 2009-01-21 |
| Ementa | ALTERA ARTIGO 31 DA LEI MUNICIPAL Nº 500, DE 04 DE ABRIL DE 2007. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 549/2009 De 21 de janeiro de 2009 “ALTERA ARTIGO 31 DA LEI MUNICIPAL Nº 500, DE 04 DE ABRIL DE 2007.” ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica alterado o artigo 31 da Lei Municipal nº 500, de 04 de abril de 2007, que reestruturou a política municipal de proteção aos direitos da criança e do adolescente, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 31- Os membros do Conselho Tutelar receberão, a título de remuneração, uma gratificação mensal no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), reajustável na mesma data e nos mesmos índices que o forem os vencimentos do quadro geral dos servidores municipais.” (NR) Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2009- . 4 É / é TO MÁRTIM õ: FFER PREFEITO MUNIZIPAL Registre-se e Publique-se Carina em ren, Secretária Municipal da Administração