br-locleg corpus explorer

← Boa Vista do Sul (RS)

norma nº 549/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 549 / 2009
Date 2009-01-21
EmentaALTERA ARTIGO 31 DA LEI MUNICIPAL Nº 500, DE 04 DE ABRIL DE 2007.
native_id592

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 549/2009
De 21 de janeiro de 2009
“ALTERA ARTIGO 31 DA LEI MUNICIPAL Nº
500, DE 04 DE ABRIL DE 2007.”
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º - Fica alterado o artigo 31 da Lei Municipal nº 500, de 04 de abril de 2007,
que reestruturou a política municipal de proteção aos direitos da criança e
do adolescente, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31- Os membros do Conselho Tutelar receberão, a título de
remuneração, uma gratificação mensal no valor de R$ 500,00 (quinhentos
reais), reajustável na mesma data e nos mesmos índices que o forem os
vencimentos do quadro geral dos servidores municipais.” (NR)
Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS
VINTE E UM DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2009- .
4 É / é
TO MÁRTIM õ: FFER
PREFEITO MUNIZIPAL
Registre-se e Publique-se
Carina em ren,
Secretária Municipal da Administração

open original →