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norma nº 551/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 551 / 2009
Date 2009-02-04
EmentaALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA CRIADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 004, DE 06 DE JANEIRO DE 1997.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 551
de 04 de Fevereiro de 2009.
“ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
CRIADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 004, DE 06
DE JANEIRO DE 1997”.
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.1º | - Fica alterada a estrutura administrativa do Município, criada pela Lei
Municipal nº 004, de 06 de janeiro de 1997, com as alterações
introduzidas pelas Leis Municipais 143, de 06 de maio de 1998, nº 213,
de 18 de agosto de 1999 e 274, de 23 de novembro de 2000.
Art.2º - Asalíneas “f” e “g” do inciso |, as alíneas “i” e “K” do inciso II, todas do art.
1º,0 caput dos artigos 12, 13, 14 e 15 da Lei Municipal nº 004, de 06 de
janeiro de 1997, passarão a vigorar com a seguinte redação, e ainda com
supressão dos incisos IX a XII do art. 13, e acrescidos o inciso Ill no art.
14 e os incisos VIII, IX, Xe XI no art. 15:
f) Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social;
9) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
l- ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E COOPERAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
Secção VII
Da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social
Art. 12 - A Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social, dirigida
pelo Secretário Municipal designado, terá os seguintes Departamentos,
subordinados diretamente ao respectivo titular da Pasta:
Art. 13 - Incumbe a Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social
desenvolver atividades atinentes à saúde pública e ao bem-estar social
dos munícipes.
Nessa perspectiva, cumpre-lhe as seguintes atribuições:
(suprimidos os incisos IX a XIl)
Secção VIII
Da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Art. 14 - A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, dirigida
pelo Secretário Municipal designado, terá sua estrutura integrada pelos
seguintes Departamentos, diretamente subordinados ao respectivo titular
da Pasta:
Ill- Departamento do Meio Ambiente.
Art. 15 - Incumbe à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
as seguintes atribuições básicas:
VIII - Elaborar a política ambiental, em consonância com a Fundação
Estadual do Meio Ambiente, estabelecendo diretrizes de ações
básicas na área;
IX - Atuar na preservação, controle e recuperação do meio ambiente;
X - Fiscalizar, pesquisar e coordenar ações de processos educativos
atinentes ao meio ambiente, através da rede pública de ensino;
XI - Pesquisar e avaliar as ações voltadas ao uso de solos urbanos e
rurais.” (NR)
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, podendo, no que
couber, ser regulamentada por Decreto.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS
QUATRO DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2009.
ERTO MAR HAEFFER
PREFEITO MUNICIPAL
Registfg-se e Publique-se
Secrefária Munic. da Administração

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