| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 551 / 2009 |
| Date | 2009-02-04 |
| Ementa | ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA CRIADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 004, DE 06 DE JANEIRO DE 1997. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 551 de 04 de Fevereiro de 2009. “ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA CRIADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 004, DE 06 DE JANEIRO DE 1997”. ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º | - Fica alterada a estrutura administrativa do Município, criada pela Lei Municipal nº 004, de 06 de janeiro de 1997, com as alterações introduzidas pelas Leis Municipais 143, de 06 de maio de 1998, nº 213, de 18 de agosto de 1999 e 274, de 23 de novembro de 2000. Art.2º - Asalíneas “f” e “g” do inciso |, as alíneas “i” e “K” do inciso II, todas do art. 1º,0 caput dos artigos 12, 13, 14 e 15 da Lei Municipal nº 004, de 06 de janeiro de 1997, passarão a vigorar com a seguinte redação, e ainda com supressão dos incisos IX a XII do art. 13, e acrescidos o inciso Ill no art. 14 e os incisos VIII, IX, Xe XI no art. 15: f) Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social; 9) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. l- ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E COOPERAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul Secção VII Da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social Art. 12 - A Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social, dirigida pelo Secretário Municipal designado, terá os seguintes Departamentos, subordinados diretamente ao respectivo titular da Pasta: Art. 13 - Incumbe a Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social desenvolver atividades atinentes à saúde pública e ao bem-estar social dos munícipes. Nessa perspectiva, cumpre-lhe as seguintes atribuições: (suprimidos os incisos IX a XIl) Secção VIII Da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Art. 14 - A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, dirigida pelo Secretário Municipal designado, terá sua estrutura integrada pelos seguintes Departamentos, diretamente subordinados ao respectivo titular da Pasta: Ill- Departamento do Meio Ambiente. Art. 15 - Incumbe à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul as seguintes atribuições básicas: VIII - Elaborar a política ambiental, em consonância com a Fundação Estadual do Meio Ambiente, estabelecendo diretrizes de ações básicas na área; IX - Atuar na preservação, controle e recuperação do meio ambiente; X - Fiscalizar, pesquisar e coordenar ações de processos educativos atinentes ao meio ambiente, através da rede pública de ensino; XI - Pesquisar e avaliar as ações voltadas ao uso de solos urbanos e rurais.” (NR) Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, podendo, no que couber, ser regulamentada por Decreto. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2009. ERTO MAR HAEFFER PREFEITO MUNICIPAL Registfg-se e Publique-se Secrefária Munic. da Administração