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norma nº 553/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 553 / 2009
Date 2009-02-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 553
De 18 de fevereiro de 2009.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL.”
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei: ,
Art. 1º - Ficao Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Estado do Rio
Grande do Sul, através da Secretaria de Educação do Estado, com
sujeição às normas das Leis Federais nº 8.666/93, nº 9394/1996, nº
11.494/2007, Decreto nº 6253/2007, Lei Estadual nº 10.576/1995 e
alterações posteriores, Decreto Estadual nº 45.469/2008, Portaria
Estadual nº 258/2007 e Instrução Normativa CAGE nº 01/2006.
Art. 2º - O convênio tem como objeto regular o regime de colaboração para
ajustamento das matrículas da Educação Infantil das escolas da rede
estadual para a rede municipal, através da cessão de espaço físico e
equipamentos da Escola Estadual de Ensino Médio Marcelino
Champagnat, para que seja oportunizada a Educação Infantil,
objetivando a transferência das matrículas dos alunos da rede estadual
para a municipal.
Art. 3º - O convênio terá a vigência até 31 de dezembro de 2009, a contar da
publicação da súmula no Diário Oficial do Estado, podendo ser
prorrogado mediante termo aditivo, desde que comprovada a
necessidade da permanência desse atendimento e obrigatoriamente
pactuado o ressarcimento ao ente estadual das despesas relativas
uso do espaço físico.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 4º - As atribuições dos partícipes, bem como demais cláusulas essenciais ao
convênio são as constantes no Termo em anexo, que fica fazendo parte
integrante da presente Lei.
Art. 5º - As despesas correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS
DEZOITO DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2009.
dg
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se
Carina Carminatti Milchareck
Secretária Munic. da Administração

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