| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 553 / 2009 |
| Date | 2009-02-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 553 De 18 de fevereiro de 2009. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.” ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: , Art. 1º - Ficao Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria de Educação do Estado, com sujeição às normas das Leis Federais nº 8.666/93, nº 9394/1996, nº 11.494/2007, Decreto nº 6253/2007, Lei Estadual nº 10.576/1995 e alterações posteriores, Decreto Estadual nº 45.469/2008, Portaria Estadual nº 258/2007 e Instrução Normativa CAGE nº 01/2006. Art. 2º - O convênio tem como objeto regular o regime de colaboração para ajustamento das matrículas da Educação Infantil das escolas da rede estadual para a rede municipal, através da cessão de espaço físico e equipamentos da Escola Estadual de Ensino Médio Marcelino Champagnat, para que seja oportunizada a Educação Infantil, objetivando a transferência das matrículas dos alunos da rede estadual para a municipal. Art. 3º - O convênio terá a vigência até 31 de dezembro de 2009, a contar da publicação da súmula no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, desde que comprovada a necessidade da permanência desse atendimento e obrigatoriamente pactuado o ressarcimento ao ente estadual das despesas relativas uso do espaço físico. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul Art. 4º - As atribuições dos partícipes, bem como demais cláusulas essenciais ao convênio são as constantes no Termo em anexo, que fica fazendo parte integrante da presente Lei. Art. 5º - As despesas correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2009. dg PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se Carina Carminatti Milchareck Secretária Munic. da Administração