| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 554 / 2009 |
| Date | 2009-02-18 |
| Ementa | ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DE 2009 E INDICA RECURSOS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 554 De 18 de fevereiro de 2009. “ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DE 2009 E INDICA RECURSOS.” ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º | - Ficam abertos os créditos adicionais especiais no orçamento do Município, no valor de R$ 108.900,00 (cento e oito mil e novecentos reais): ÓRGÃO 07.00 SEC. MUNICIPAL DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE UNIDADE 07.03 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE FUNÇÃO 18 Gestão Ambiental SUBFUNÇÃO 122 Administração Geral PROGRAMA 0002 Execução Administrativa E Gerencial PROJ/ATIV 2101 Manutenção do Departamento do Meio Ambiente 3.1.90.11.00.00 947 Vencim e Vantag Fixas-Pess Civil R$ 28.700,00 3.1.90.13.00.00 948 Obrigacoes Patronais R$ 4.300,00 3.1.91.13.00.00 949 Obrigacoes Patronais R$ 2.000,00 3.3.90.14.00.00 950 Diarias-Pessoal Civil R$ 200,00 3.3.90.30.00.00 951 Material de Consumo R$ 500,00 3.3.90.33.00.00 952 Passagens e Desp c/ Locomocao R$ 100,00 3.3.90.36.00.00 953 Outros Serv de Terc - Pess. Fisica R$ 500,00 3.3.90.39.00.00 954 Outros Servicos de Terc-Pess Juridic R$ 500,00 3.3.90.47.00.00 955 Obrigacoes Tributarias e Contributiv R$ 200,00 4.4.90.52.00.00 956 Equipamentos e Material Permanente R$ 500,00 SUBFUNÇÃO 452 Serviços Urbanos PROGRAMA 0031 Coleta De Resíduos Sólidos PROJ/ATIV 2102 Manut. do Sistema de Coleta e Destinação dos Resíduos Sólidos 3.3.90.30.00.00 957 Material de Consumo R$ 1.000,00 3.3.90.39.00.00 958 Outros Servicos de Terc-Pess Juridic R$ 42.400,00 4.4.90.51.00.00 959 Obras e Instalacoes R$ 1.000,00 4.4.90.52.00.00 960 Equipamentos e Material Permanente R$ 1.000,00 SUBFUNÇÃO 542 Controle Ambiental Art. 2º Art. 3º PROGRAMA PROJ/ATIV 3.3.90.30.00.00 3.3.90.39.00.00 4.4.90.52.00.00 TOTAL 0032 2103 961 962 963 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul Licenciamento Ambiental De Impacto Local Manut. do Serviços de Licenciamento Ambiental de Impacto Local Material de Consumo R$ 1.000,00 Outros Servicos de Terc-Pess Juridic R$ 24.000,00 Equipamentos e Material Permanente R$ 1.000,00 R$ 108.900,00 - Servirá de recurso para dar cobertura aos créditos adicionais especiais abertos no artigo anterior a orçamentárias: ÓRGÃO 06.00 UNIDADE 06.04 PROJ/ATIV 2080 3.1.90.11.00.00 3.1.90.13.00.00 3.1.91.13.00.00 3.3.90.14.00.00 3.3.90.30.00.00 3.3.90.33.00.00 3.3.90.36.00.00 3.3.90.39.00.00 3.3.90.47.00.00 4.4.90.52.00.00 PROJ/ATIV 3.3.90.30.00.00 3.3.90.39.00.00 4.4.90.51.00.00 4.4.90.52.00.00 PROJ/ATIV 3.3.90.30.00.00 3.3.90.39.00.00 4.4.90.52.00.00 TOTAL 917 918 919 920 921 922 923 924 925 926 2081 927 928 929 930 2082 931 932 933 redução das seguintes dotações SEC. MUN. DE SAÚDE, MEIO AMBIENTE E ASS. SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Manutenção do Departamento do Meio Ambiente Vencim e Vantag Fixas-Pess Civil R$ 28.700,00 Obrigacoes Patronais R$ 4.300,00 Obrigacoes Patronais R$ 2.000,00 Diarias-Pessoal Civil R$ 200,00 Material de Consumo R$ 500,00 Passagens e Desp c/ Locomocao R$ 100,00 Outros Serv de Terc - Pess. Fisica R$ 500,00 Outros Servicos de Terc-Pess Juridic R$ 500,00 Obrigacoes Tributarias e Contributiv R$ 200,00 Equipamentos e Material Permanente R$ 500,00 Manut. do Sistema de Coleta e Destinação dos Resíduos Sólidos Material de Consumo R$ 1.000,00 Outros Servicos de Terc-Pess Juridic R$ 42.400,00 Obras e Instalacoes R$ 1.000,00 Equipamentos e Material Permanente R$ 1.000,00 Manut. do Serviços de Licenciamento Ambiental de Impacto Local Material de Consumo R$ 1.000,00 Outros Servicos de Terc-Pess Juridic R$ 24.000,00 Equipamentos e Material Permanente R$ 1.000,00 pp a R$ 108.900,00 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 20 Registre-se e Publique-se ua fatti Milchareck Secretária Munic. da Administração RTOMARTIM S E PREFEITO MUNIGIPAL