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norma nº 556/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 556 / 2009
Date 2009-03-18
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 556
De 18 de março de 2009.
“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NA
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA
CÂMARA MUNICIPAL.”
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei: '
Artigo 1º - A revisão geral anual de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da
Constituição Federal, será feita, nos termos da Lei Municipal Nº 0522, de
20 de fevereiro de 2008, pela aplicação de 7,86% (sete vírgula oitenta e
seis por cento) aos servidores da Câmara Municipal.
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por dotações
orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
retroativos a 1º de março de 2009.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS
DEZOITO DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2009.
PREFEITO MUNICIPAL
/
Registre-se e Publique-se
Carina Barminiatti Milchareck
Secretária Municipal da Administração.

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