| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 557 / 2009 |
| Date | 2009-03-18 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO, APOSENTADOS E PENSIONISTAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 557 De 18 de março de 2009. “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO, APOSENTADOS E PENSIONISTAS.” ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - A revisão geral anual de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal, nos termos da Lei Municipal Nº 0522, de 20 de fevereiro de 2008, dar-se-á pela aplicação de 7,86% (sete vírgula oitenta e seis por cento) aos servidores do Poder Executivo, aposentados e pensionistas. Artigo 2º - A despesa decorrente será atendida pelas dotações próprias do orçamento para o ano de 2009. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 01 de março de 2009. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS D) DE,2909. 3 ) 2 BE TOMARTIM ER PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se Carina inatti Milchareck Secretária Municipal da Administração.