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norma nº 557/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 557 / 2009
Date 2009-03-18
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO, APOSENTADOS E PENSIONISTAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 557
De 18 de março de 2009.
“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS
SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO,
APOSENTADOS E PENSIONISTAS.”
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º - A revisão geral anual de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da
Constituição Federal, nos termos da Lei Municipal Nº 0522, de 20 de
fevereiro de 2008, dar-se-á pela aplicação de 7,86% (sete vírgula oitenta e
seis por cento) aos servidores do Poder Executivo, aposentados e
pensionistas.
Artigo 2º - A despesa decorrente será atendida pelas dotações próprias do
orçamento para o ano de 2009.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
retroagindo a 01 de março de 2009.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS
DEZOITO DIAS DO MÊS D) DE,2909. 3
) 2
BE TOMARTIM ER
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se
Carina inatti Milchareck
Secretária Municipal da Administração.

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