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norma nº 558/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 558 / 2009
Date 2009-04-08
EmentaAutoriza o Município a firmar Termo de Cooperação Técnica com a União Federal, através da Superintendência Federal de Agricultura do Rio Grande do Sul.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 558
De 08 de abril de 2009.
“Autoriza o Município a firmar Termo de
Cooperação Técnica com a União Federal,
através da Superintendência Federal de
Agricultura do Rio Grande do Sul.”
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º- Fica o Município autorizado a firmar Termo de Cooperação Técnica com a
União Federal, através da Superintendência Federal de Agricultura,
denominada SFA/RS, a fim de possibilitar a Inspeção Federal de produtos
de origem animal na Empresa Farfri Indústria e Comércio Ltda.
Parágrafo único. O Termo de que trata o caput deste artigo, será firmado
nas condições estabelecidas na minuta anexa, que fará parte integrante
desta Lei.
Artigo 2º- As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pela seguinte
dotação orçamentária:
ÓRGÃO 07 — SEC. MUNIC. DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
UNIDADE 02 — FUNDO MUNICIPAL DA AGRICULTURA
PROJETO 2086 — Incentivo a Produção Animal
3.3.90.39.05.00 Serviços Veterinários (7312)
Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS
OITO DIAS DO MÊS DE AB 9.
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PREFEITO MUNICIPAL
Registre e Publique-se
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