| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 561 / 2009 |
| Date | 2009-05-06 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 281, de 27 de dezembro de 2000. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 561 De 06 de maio de 2009. “Altera a Lei Municipal nº 281, de 27 de dezembro de 2000.” ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Pela presente Lei, ficam alterados dispositivos da Lei Municipal nº 281, de 27 de dezembro de 2000, que instituiu o Sistema de Controle Interno no Município. Art. 2º- O caput do art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação, sendo g EO 9 suprimidos os seus incisos | e Il “Artigo 4º- A Central do Sistema de Controle Interno será integrada por 03 (três) servidores ocupantes de cargo de nível médio ou superior, com experiência comprovada em administração pública municipal, podendo um deles ser servidor detentor de cargo em comissão do Município.” (NR) Art. 3º- Os incisos IV e VII do art. 7º passam a vigorar com a seguinte redação: “AMIGO 7º ee Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2009. lda A, PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se Ivete Cecilia ge Souza Secretária Municipal da Administração Interina.