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norma nº 562/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 562 / 2009
Date 2009-05-06
EmentaAutoriza o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais, excepcionalmente, a dirigir veículos do Município.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 562
De 06 de maio de 2009.
“Autoriza o Prefeito, o Vice-Prefeito e os
Secretários Municipais, excepcionalmente, a
dirigir veículos do Município.”
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do
Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso Vl da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º-
Art. 2º-
Art. 3º-
Art. 4º-
DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2609.
Registre-se
lvete C
O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais, ficam autorizados,
em caráter excepcional, quando necessário para o cumprimento das
atribuições próprias dos seus cargos e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitados, a dirigir veículos de serviço ou de
representação do Município.
Esta lei não se aplica aos veículos de grande porte, tais como: caminhões,
ônibus, micro-ônibus, vans, ambulâncias e máquinas pesadas
O agente público que na forma do permissivo previsto no art. 1º. dirigir
veículo do Município, antes de dar a partida, deverá verificar se o veículo
possui todos os requisitos de lei para trafegar em via pública, sendo de
sua responsabilidade qualquer ônus decorrentes de ato culposo ou
doloso.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS SEIS
CV A t
BERTO MARTIM SC FFER
PREFEITO MUNICIPAL
Publique-se
Souza
Secretária Municipal da Administração Interina.

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