| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 562 / 2009 |
| Date | 2009-05-06 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais, excepcionalmente, a dirigir veículos do Município. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 562 De 06 de maio de 2009. “Autoriza o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais, excepcionalmente, a dirigir veículos do Município.” ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso Vl da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Art. 2º- Art. 3º- Art. 4º- DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2609. Registre-se lvete C O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais, ficam autorizados, em caráter excepcional, quando necessário para o cumprimento das atribuições próprias dos seus cargos e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitados, a dirigir veículos de serviço ou de representação do Município. Esta lei não se aplica aos veículos de grande porte, tais como: caminhões, ônibus, micro-ônibus, vans, ambulâncias e máquinas pesadas O agente público que na forma do permissivo previsto no art. 1º. dirigir veículo do Município, antes de dar a partida, deverá verificar se o veículo possui todos os requisitos de lei para trafegar em via pública, sendo de sua responsabilidade qualquer ônus decorrentes de ato culposo ou doloso. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS SEIS CV A t BERTO MARTIM SC FFER PREFEITO MUNICIPAL Publique-se Souza Secretária Municipal da Administração Interina.