| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 563 / 2009 |
| Date | 2009-05-06 |
| Ementa | INCLUI AÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 0542, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2008 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS). ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DE 2009 E INDICA RECURSOS. |
| native_id | 606 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 563 De 06 de maio de 2009. “INCLUI AÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 0542, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2008 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS). ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DE 2009 E INDICA RECURSOS.” ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69. Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º- Fica incluída na Lei Municipal Nº 542, de 05 de novembro de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) a Ação: “Aquisição de veículos” no Programa “Aperfeiçoamento e Adequação do Sistema Público Municipal de Saúde” na Função 10 — Saúde. Art. 2º- Ficam abertos os créditos adicionais especiais no orçamento do Município, no valor de R$ 28.014,46 (Vinte e oito mil. quatorze reais e quarenta e seis centavos): ÓRGÃO 05.00 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO UNIDADE 05.03 FUNDEB-FDO. MAN. DES. EDUC. BAS. E VAL PROF. EDUC FUNÇÃO 12 Educação SUBFUNÇÃO 361 Ensino Fundamental PROGRAMA 0018 Administração Do Sistema Público Municipal De Educação PROJ/ATIV 2047 Manutenção das Atividades do Fundeb 3.191.13.00.00 970 Obrigacoes Patronais RS 10.000,00 UNIDADE 05.04 GASTOS C/ EDUCAÇÃO NÃO COMPUTÁVEIS NOS 25% FUNÇÃO 12 Educação SUBFUNÇÃO 361 Ensino Fundamental PROGRAMA 0018 Administração Do Sistema Público Municipal De Educação PROJ/ATIV 2104 Manutenção do Programa da Merenda Escolar - Rec PNAEP 3.390.30.00.00 964 Material de Consumo RS 1.000.00 4.4.90.52.00.00 965 Equipamentos e Material Permanente RS 500.00 PROJ/ATIV 2105 Manutenção do Programa da Merenda Escolar - Rec PNAEF 3.390.30.00.00 966 Material de Consumo RS 9.700.00 44.90.52.00.00 967 Equipamentos e Material Permanente RS 1.000,00 PROJ/ATIV 2106 Manutenção do Programa da Merenda Escolar - Rec PNAEM 3.3.90.30.00.00 968 Material de Consumo RS 3.000.00 44.90.52.00.00 969 Equipamentos e Material Permanente RS 500.00 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul ÓRGÃO 06.00 SEC. MUN. DE SAÚDE E E ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE 06.02 FUNDO MUNIC. DA SAÚDE - RECURSOS UNIÃO/ESTADO FUNÇÃO 10 Saúde SUBFUNÇÃO 304 Vigilância Sanitária PROGRAMA 0016 Vigilância Em Saúde PROJ/ATIV 2107 Manut das Ações Vigil à Saúde Pública - Rec Pab Visa 3.3.90.30.00.00 971 Material de Consumo RS 314.46 4490.5200.00 972 Equipamentos e Material Permanente RS 2.000.00 TOTAL RS 28.014.46 Art. 3º- Servirão de recursos para dar cobertura aos créditos adicionais especiais abertos no artigo anterior: I- O superávit financeiro conforme artigo 43, parágrafo 1º, inciso |, da Lei Federal 4.320/64, conforme demonstrativo ânexo referente aos seguintes recursos: RECURSO 4760 PAB VISA R$ 2.314.46 ll- A redução das seguintes dotações orçamentárias: ÓRGÃO 05.00 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO UNIDADE 05.03 FUNDEB-FDO. MAN DES. EDUC. BAS. E VAL PROFISS, EDUC PROJ/ATIV 2047 Manutenção das Atividades do Fundeb 3.1.90.11.00.00 510 Vencim e Vantag Fixas-Pess Civil RS 10.000.00 ÓRGÃO 05.00 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO UNIDADE 05.04 GASTOS C/ EDUCAÇÃO NÃO COMPUTÁVEIS NOS 25% PROJ/ATIV 2065 Manutenção do Programa da Merenda Escolar - Rec PNAE 3.3.90.30.00.00 565 Material de Consumo RS 12.000,00 4490.52.00.00 566 Equipamentos e Material Permanente RS 1.500,00 PROJ/ATIV 2098 Manutenção do Programa da Merenda Escolar - Rec PNAP 3.3.90.30.00.00 575 Material de Consumo RS 1.700.00 44.90.52.00.00 576 Equipamentos e Material Permanente RS 500.00 TOTAL RS 25.700.00 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE,2009. TOMARTI AEPrER PREFEITO MUNICIPAL Registre-seçe Publique-se Ivete ds ousa Secretária Municipal da Administração Interina.