| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 564 / 2009 |
| Date | 2009-05-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a complementar recursos financeiros e alterar a Lei Municipal nº 0532, de 07 de maio de 2008, para dar atendimento ao contrato de concessão de incentivo à empresa Alimentos Comodoro Ltda. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 564 De 20 de maio de 2009. “Autoriza o Poder Executivo a complementar recursos financeiros e alterar a Lei Municipal nº 0532, de 07 de maio “de 2008, para dar atendimento ao contrato de concessão de incentivo à empresa Alimentos Comodoro Ltda.” ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Art. 2º- Art. 3º- Fica o Poder Executivo autorizado a complementar recursos financeiros de que trata o artigo 4º da Lei Municipal nº 518/2007, com o fim de dar continuidade ao cumprimento do Contrato de Concessão de Incentivo nº 001, de 20 de maio de 2008, cujo objeto é a concessão de incentivo para instalação da Indústria Alimentos Comodoro Ltda, conforme Lei Municipal nº 518, 20 de dezembro de 2007, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 532, de 07 de maio de 2008. Os recursos financeiros de que trata o art. 1º limitar-se-ão ao montante de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), e serão destinados a cobrir despesas relativas ao item “4” (Infra-Estrutura) do Contrato de Concessão de Incentivo para Instalação de Indústria nº 001/08, e ao item “2” do artigo 1º da lei Municipal nº 532/2008. Fica alterada a alínea “d” do item “2” do artigo 1º da Lei Municipal nº 0532, de 07 de maio de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul “d) serviços de terraplanagem e detonação de rochas para a construção dos pavilhões, anexos da indústria e lagoas de decantação, que deverão atender às exigências da empresa durante o período de 10 anos, contados da data de início da atividade industrial, e sempre nos casos em que a empresa necessitar aumentar suas obras.” (NR) Art. 4º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas com recursos próprios do orçamento vigente. Art.5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2009. 4 Cl TO A ÉRER AL PREFEITO MUNI Registrétse e Publique-se ouA Carin ainda art Secretária Municipal da Administração