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norma nº 564/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 564 / 2009
Date 2009-05-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a complementar recursos financeiros e alterar a Lei Municipal nº 0532, de 07 de maio de 2008, para dar atendimento ao contrato de concessão de incentivo à empresa Alimentos Comodoro Ltda.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 564
De 20 de maio de 2009.
“Autoriza o Poder Executivo a
complementar recursos financeiros e
alterar a Lei Municipal nº 0532, de 07 de
maio “de 2008, para dar atendimento ao
contrato de concessão de incentivo à
empresa Alimentos Comodoro Ltda.”
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do
Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º-
Art. 2º-
Art. 3º-
Fica o Poder Executivo autorizado a complementar recursos financeiros de
que trata o artigo 4º da Lei Municipal nº 518/2007, com o fim de dar
continuidade ao cumprimento do Contrato de Concessão de Incentivo nº
001, de 20 de maio de 2008, cujo objeto é a concessão de incentivo para
instalação da Indústria Alimentos Comodoro Ltda, conforme Lei Municipal
nº 518, 20 de dezembro de 2007, com as alterações introduzidas pela Lei
Municipal nº 532, de 07 de maio de 2008.
Os recursos financeiros de que trata o art. 1º limitar-se-ão ao montante de
até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), e serão destinados a cobrir
despesas relativas ao item “4” (Infra-Estrutura) do Contrato de Concessão
de Incentivo para Instalação de Indústria nº 001/08, e ao item “2” do artigo
1º da lei Municipal nº 532/2008.
Fica alterada a alínea “d” do item “2” do artigo 1º da Lei Municipal nº 0532,
de 07 de maio de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
“d) serviços de terraplanagem e detonação de rochas para a construção
dos pavilhões, anexos da indústria e lagoas de decantação, que deverão
atender às exigências da empresa durante o período de 10 anos, contados
da data de início da atividade industrial, e sempre nos casos em que a
empresa necessitar aumentar suas obras.” (NR)
Art. 4º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas com
recursos próprios do orçamento vigente.
Art.5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS VINTE DIAS DO
MÊS DE MAIO DE 2009.
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PREFEITO MUNI
Registrétse e Publique-se
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Carin ainda art
Secretária Municipal da Administração

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