| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 565 / 2009 |
| Date | 2009-05-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Justiça e da Segurança, com interveniência do Instituto-Geral de Perícias. |
| native_id | 608 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 565 De 20 de maio de 2009. “Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Justiça e da Segurança, com interveniência do Instituto-Geral de Perícias.” ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- | Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Justiça e da Segurança, com interveniência do Instituto-Geral de Perícias, objetivando a conjugação de esforços para a confecção de Cédulas de Identidade no Município de Boa Vista do Sul. Art. 2º. Constitui parte integrante desta Lei, minuta do Convênio a ser firmado entre o Município e o Estado do Rio Grande do Sul. Art.3º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2009. WZ, A Y A dl, ARTIM SCHAEFFER PREFEITO MUNICIPAL Registre-se Publique-se -" A Carina Carai 2 inletareos Secretária Municipal da Administração