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norma nº 565/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 565 / 2009
Date 2009-05-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Justiça e da Segurança, com interveniência do Instituto-Geral de Perícias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 565
De 20 de maio de 2009.
“Autoriza o Poder Executivo a firmar
Convênio com o Estado do Rio Grande
do Sul, por intermédio da Secretaria da
Justiça e da Segurança, com
interveniência do Instituto-Geral de
Perícias.”
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do
Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º- | Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Estado do Rio
Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Justiça e da Segurança,
com interveniência do Instituto-Geral de Perícias, objetivando a
conjugação de esforços para a confecção de Cédulas de Identidade no
Município de Boa Vista do Sul.
Art. 2º. Constitui parte integrante desta Lei, minuta do Convênio a ser firmado
entre o Município e o Estado do Rio Grande do Sul.
Art.3º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS VINTE DIAS DO
MÊS DE MAIO DE 2009. WZ, A Y
A dl, ARTIM SCHAEFFER
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se Publique-se
-" A
Carina Carai 2 inletareos
Secretária Municipal da Administração

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