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norma nº 567/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 567 / 2009
Date 2009-06-19
EmentaREDEFINE DIMENSÕES DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO. REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 103/1997.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 567
De 17 de junho de 2009.
“REDEFINE DIMENSÕES DO
PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO.
REVOGA A JLEI MUNICIPAL Nº
103/1997.”
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do
Sul, Estado do Rio Grande do'Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da
Lei Orgânica 'do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º- | Pela presente Lei, ficam redefinidas as dimensões do perímetro urbano
do Município, com a área de 1.083.703,39 m? (um milhão, oitenta e três
mil setecentos e três metros e trinta e nove centímetros quadrados),
perfazendo um perímetro linear de 5.438,40m (cinco mil quatrocentos e
trinta e oito metros e quarenta centímetros) iniciando no vértice “V1” até
o vértice “V11”, conforme planta do perímetro urbano em anexo,
referenciada a planta cartográfica urbana, adequada ao Sistema de
Coordenadas UTM, e conforme descrição a seguir:
a) Em sentido anti-horário, inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice V1, de coordenadas S 6.752.044,7372m e W
433.628,0260m, situada no limite da faixa de domínio da Rodovia Rota
do Sol, margem esquerda no sentido SO-NE, em linhas curvas, numa
extensão de 1.986,86m (mil novecentos e oitenta e seis metros e
oitenta e seis centímetros), até o vértice V2, de coordenadas S
6.753.125,9122m e W 435.200,2378m, e deste segue, sentido SE-NO,
na extensão de 947,48m (novecentos e quarenta e sete metros e
quarenta e oito centímetros) até o vértice V3, de coordenadas S
6.753.804,4073m e W 434.538,9000m, e deste segue, sentido NE-SO,
na extensão de 373,00m (trezentos e setenta e três metros) até o
vértice V4, de coordenadas S 6.753.498,0021m e W 434.326,2121m, e
deste segue, sentido L-O, na extensão de 197,00m (cento e noventa e
sete metros) até o vértice V5, de coordenadas S 6.753.498,4673m e W
434.129,2075m, e deste segue, sentido NE-SO, na extensão de
771,95m (setecentos e setenta e um metros e noventa e cinco
centímetros) até o vértice V6, de coordenadas S 6.752.786,0283m e W
Art. 2º-
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
433.832,0033m, e deste segue, sentido NO-SE, na extensão de
364,70m (trezentos e sessenta e quatro metros e setenta centímetros)
até o vértice V7, de coordenadas S 6.752.530,0837/m e W
434.091,8034m, e deste, sentido NE-SO, segue na extensão de
156,30m (cento e cinquenta e seis metros e trinta centímetros) até o
vértice V8, de coordenadas S 6.752.458,1938m e W 433.953,0399m, e
deste segue, sentido NE-SO, na extensão de 178,00m (cento e setenta
e oito metros) até o vértice V9, de coordenadas S 6.752.323,7732m e
W 433.836,2897m, e deste segue, sentido NE-SO, na extensão de
221,90m (duzentos e vinte e um metros e noventa centímetros) até o
vértice V10, de coordenadas S 6.752.221,2943m e W 433.650,7831m,
e deste segue, sentido NE-SO, na extensão de 132,30m (cento e trinta
e dois metros e trinta centímetros) até o vértice V11, de coordenadas S
6.752.135,0571m e W 433.550,4222m, e deste segue, sentido NO-SE,
na extensão de 119,10m (cento e dezenove metros e dez centímetros)
até o vértice V1, ponto inicial deste perímetro.
A localização e características dos Marcos Geodésicos obedecerão a
descrição a seguir: ,
a) Marco-01, marco de concreto, marcado com parafuso
central, implantado na esquina da Rua Emancipação e da Rua Itália,
em passeio público, com coordenadas S 6.752.847,8833m e W
434.243,0052m. Marco-02, marco de concreto, marcado com parafuso
central, implantado na esquina da Rua da Paz e da Rua Tiradentes, em
passeio público, fronte ao cemitério municipal, com coordenadas S
6.752.857,0800m e W 433.391,9487m. Marco-03, pino de ferro
implantado no passeio público, marcado com corte cruzado, localizado
na Rua Emancipação, junto a um poste de alta tensão, em frente à
residência do Sr. Ademar Steffenon, com coordenadas S
6.753.174,2302m e W 434.456,1217m. Marco-04, pino de ferro
implantado no passeio público, marcado com corte cruzado, localizado
na Rua Emancipação, em frente ao Posto de Saúde Municipal, com
coordenadas S 6.753.069,7293m e W 434.442,2402m. SRC-05, marco
geodésico, numerado, com chapa de bronze, com descrição SRC-05 e
referência à lei, localizado na esquina da Rua Emancipação e Travessa
22 de Outubro, em passeio público, com coordenadas S
6.752.922,9960m e W 434.328,0100m. SRC-06, marco geodésico,
numerado, com chapa de bronze, com descrição SRC-06 e referência à
lei, localizado na Rua Emancipação, em passeio público, próximo ao
Campo de Futebol, com coordenadas S 6.752.966,3187m e W
434.415,0453m. Marco-07, pino de ferro implantado no passeio público,
marcado com corte cruzado, localizado na Rua São Francisco Xavier,
em frente à residência da Sra. Ivone Mânica, com coordenadas S
6.752.769,6038m e W 434.173,6446m. Marco-08, pino de ferro
implantado no passeio público, marcado com corte cruzado, localizado
na Rua São Francisco Xavier, em frente à residência da Sra. Fernanda
Zilma Aparecida da Silveira, com coordenadas S 6.752.667,4763m e W
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
434.149,2650m. SRC-11, marco geodésico, numerado, com chapa de
bronze, com descrição SRC-11 e referência à lei, localizado na Rua
Garibaldi, em passeio público, lado direito, junto a um poço de visita da
drenagem pluvial, com coordenadas S 6.753.321,9193m e W
434.968,4678m. SRC-12, marco geodésico, numerado, com chapa de
bronze, com descrição SRC-12 e referência à lei, localizado na Rua
Garibaldi, em passeio público, lado esquerdo, junto a um poste de
iluminação pública, com coordenadas S 6.753.327,2613m e W
435.039,7345m.
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei
Municipal 103, de 05 de dezembro de 1997.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS DEZESSETE
DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2009.
QUA
PREFEITO MUNIÇIP
aim Publique-se
Carin Fmindkti Milchareck
Secretária Municipal da Administração

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