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norma nº 568/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 568 / 2009
Date 2009-07-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER ESTAGIÁRIO AO FÓRUM DA COMARCA DE GARIBALDI.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 568
De 13 de julho de 2009.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CEDER ESTAGIÁRIO AO FÓRUM DA
COMARCA DE GARIBALDI.”
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do
Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a ceder estagiário ao Fórum da
Comarca de Garibaldi, com ônus para o Município, nos termos da Lei
Municipal nº 248, de 18 de maio de 2000.
Art.2º- O prazo de cedência será de até 12 (doze) meses, podendo ser
“renovado por no máximo igual período.
Art.3º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 4º- | Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS TREZE DIAS DO
MÊS DE JULHO DE 2009. ,
MR
PREFEITO MUNICIPAL
Registresse e Publique-se
inatti Milchareck
Secretária Municipal da Administração

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