| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 569 / 2009 |
| Date | 2009-07-13 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL URBANO. |
| native_id | 612 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 569 De 13 de julho de 2009. “AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL URBANO.” ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir terreno urbano, com área de 2.533,00m? (dois mil, quinhentos e trinta e três metros quadrados), matriculado sob nº 2.624 no Registro de Imóveis de Garibaldi, conforme descrição e medidas abaixo: “Uma área de terras com a superfície de 2.533,00m? (dois mil, quinhentos e trinta e três metros quadrados), localizado dentro do perímetro urbano da sede do Município de Boa Vista do'sul em quarteirão incompleto formado pelas ruas: Emancipação, Garibaldi e Rio Branco possuindo as seguintes medidas e confrontações, lado NORTE iniciando a inscrição no sentido anti- hórário na extensão de 30,00m (trinta metros), direção Leste-Oeste, confrontando- se com Leonelo Sabini, OESTE seguindo a descrição em sentido anti-horário na extensão de 92,00m (noventa e dois metros) direção Norte-Sul, confrontando-se com Antenísca Possebon, SUL, seguindo a descrição em sentido anti-horário na extensão de 32,60m (trinta e dois metros e sessenta centímetros) direção LESTE confrontando-se com a Rua Garibaldi, LESTE fechando o polígono em sentido anti-horário na extensão de 77,00m (setenta e sete metros) direção SUL-NORTE, confrontando-se com Ademar Steffenon, Carlos Steffenon e Claimar Steffenon, conforme memorial descritivo.” PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul O valor a ser pago pelo imóvel acima descrito é de R$ 145.700,00 (cento e quarenta e cinco mil e setecentos reais), conforme laudo da Comissão de Avaliação de bens imóveis do Município. Art.3º- | O pagamento será efetuado em parcela única, até 05 (cinco) dias da data de assinatura da escritura pública de compra e venda. Art.4º- O imóvel adquirido destina-se a construção de uma praça pública municipal. Art. 5º- A despesa decorrente desta Lei será atendida pela seguinte rubrica orçamentária: Órgão 08 Sec. Municipal de Obras e Viação Unidade 01 Sec. Municipal de Obras e Viação Projeto 1018 Construção de Praças Públicas 44906100 (803) Aquisição de Imóveis Art. 6º- | O Poder Executivo adotará os procedimentos previstos em Lei que se fizerem necessários para a regularidade “da aquisição autorizada nesta Lei. Art. 7º- | A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIP. MÊS DE JULHO DE 2009. , PA ERTO MARTIM SCÉ PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS TREZE DIAS DO Regist) É-se e Publique-se Carina Carminafti Milchareck Secretária Municipal da Administração