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norma nº 569/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 569 / 2009
Date 2009-07-13
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL URBANO.
native_id612

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 569
De 13 de julho de 2009.
“AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL
URBANO.”
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do
Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir terreno urbano,
com área de 2.533,00m? (dois mil, quinhentos e trinta e três metros
quadrados), matriculado sob nº 2.624 no Registro de Imóveis de
Garibaldi, conforme descrição e medidas abaixo:
“Uma área de terras com a superfície de 2.533,00m? (dois mil,
quinhentos e trinta e três metros quadrados), localizado dentro do perímetro
urbano da sede do Município de Boa Vista do'sul em quarteirão incompleto
formado pelas ruas: Emancipação, Garibaldi e Rio Branco possuindo as seguintes
medidas e confrontações, lado NORTE iniciando a inscrição no sentido anti-
hórário na extensão de 30,00m (trinta metros), direção Leste-Oeste, confrontando-
se com Leonelo Sabini, OESTE seguindo a descrição em sentido anti-horário na
extensão de 92,00m (noventa e dois metros) direção Norte-Sul, confrontando-se
com Antenísca Possebon, SUL, seguindo a descrição em sentido anti-horário na
extensão de 32,60m (trinta e dois metros e sessenta centímetros) direção LESTE
confrontando-se com a Rua Garibaldi, LESTE fechando o polígono em sentido
anti-horário na extensão de 77,00m (setenta e sete metros) direção SUL-NORTE,
confrontando-se com Ademar Steffenon, Carlos Steffenon e Claimar Steffenon,
conforme memorial descritivo.”
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
O valor a ser pago pelo imóvel acima descrito é de R$ 145.700,00
(cento e quarenta e cinco mil e setecentos reais), conforme laudo da
Comissão de Avaliação de bens imóveis do Município.
Art.3º- | O pagamento será efetuado em parcela única, até 05 (cinco) dias da
data de assinatura da escritura pública de compra e venda.
Art.4º- O imóvel adquirido destina-se a construção de uma praça pública
municipal.
Art. 5º- A despesa decorrente desta Lei será atendida pela seguinte rubrica
orçamentária:
Órgão 08 Sec. Municipal de Obras e Viação
Unidade 01 Sec. Municipal de Obras e Viação
Projeto 1018 Construção de Praças Públicas
44906100 (803) Aquisição de Imóveis
Art. 6º- | O Poder Executivo adotará os procedimentos previstos em Lei que se
fizerem necessários para a regularidade “da aquisição autorizada nesta
Lei.
Art. 7º- | A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIP.
MÊS DE JULHO DE 2009. , PA
ERTO MARTIM SCÉ
PREFEITO MUNICIPAL
DE BOA VISTA DO SUL, AOS TREZE DIAS DO
Regist) É-se e Publique-se
Carina Carminafti Milchareck
Secretária Municipal da Administração

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