| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 570 / 2009 |
| Date | 2009-08-06 |
| Ementa | Cria Programa, altera a justificativa e o objetivo de Programa na Lei Municipal nº 443, de 09 de setembro de 2005- Plano Plurianual e na Lei Municipal nº 542, de 05 de novembro de 2008 - Lei de Diretrizes Orçamentárias. Abre Créditos Adicionais Especiais no Orçamento de 2009 e indica recursos. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 570 De 06 de agosto de 2009. “Cria Programa, altera a justificativa e o objetivo de Programa na Lei Municipal nº 443, de 09 de setembro de 2005- Plano Plurianual e na Lei Municipal nº 542, de 05 de novembro de 2008 — Lei de Diretrizes Orçamentárias. Abre Créditos Adicionais Especiais no Orçamento de 2009 e indica recursos.” ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Art. 2º- Art. 3º- Art. 4º- Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei Municipal nº 443, de 09 de setembro de 2005 — Plano Plurianual e na Lei Municipal nº 542, de 05 de novembro de 2008 — Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Programa “Apoio ao Aluno do Ensino Técnico Profissionalizante” conforme anexo da presente Lei. É alterada a justificativa e o objetivo do programa “Apoio ao Aluno do Ensino Médio”, conforme anexo desta Lei, em substituição ao que consta na Lei Municipal nº 443/2005 e na Lei Municipal nº 542/2008. Inclui na Lei Municipal nº 443/ 2005 e na Lei Municipal nº 542/2008 a ação “Manutenção do Programa da Merenda Escolar para o Ensino Médio” no Programa “Apoio ao Aluno do Ensino Médio”. Para dar cobertura ao disposto nos artigos 1º a 3º desta Lei, são abertos os seguintes Créditos Adicionais Especiais no Orçamento do Município, no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais): Art. 5º- Art. 6º- PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul ÓRGÃO 05.00 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO UNIDADE 05.04 GASTOS C/ EDUCAÇÃO NÃO COMPUTÁVEIS NOS 25% FUNÇÃO 12 Educação SUBFUNÇÃO 363 Ensino Profissional PROGRAMA 0049 Apoio ao Aluno do Ensino Técnico Profissionalizante PROJ/ATIV 2111 Transporte Escolar p/ o Ensino Técnico Profissionalizante 3.3.50.41.00.00 976 Contribuições R$ 10.000,0) ÓRGÃO 05.00 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO UNIDADE 05.04 GASTOS C/ EDUCAÇÃO NÃO COMPUTÁVEIS NOS 25% FUNÇÃO 12 Educação SUBFUNÇÃO 362 Ensino Médio PROGRAMA 0020 Apoio Ao Aluno Do Ensino Médio PROJ/ATIV 2112 Manut do Prog da Merenda Escolar p/ o Ens. Médio-Rec Livres 3.3.90.30.00.00 977 Material de Consumo R$ 3.500,0 ÓRGÃO 05.00 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO UNIDADE 05.04 GASTOS C/ EDUCAÇÃO NÃO COMPUTÁVEIS NOS 25% FUNÇÃO 12 Educação SUBFUNÇÃO 362 Ensino Médio PROGRAMA 0020 Apoio Ao Aluno Do Ensino Médio PROJ/ATIV 2113 Manut do Prog da Merenda Escolar p/ o Ensino Médio- Rec PNAEM 3.3.90.30.00.00 978 Material de Consumo R$ 3.500, TOTAL comecem R$ 17.000, Servirá de recurso para dar cobertura aos Créditos Adicionais Especiais abertos no artigo anterior a redução das seguintes dotações orçamentárias: ÓRGÃO 05.00 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO UNIDADE 05.04 GASTOS C/ EDUCAÇÃO NÃO COMPUTÁVEIS NOS 25% PROJ/ATIV 2106 Manutenção do Programa da Merenda Escolar - Rec PNAEM 3.3.90.30.00.00 968 Material de Consumo R$ 3.000, 4.4.90.52.00.00 969 Equipamentos e Material Permanente R$ 500, ÓRGÃO 05.00 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO UNIDADE 05.05 CULTURA E DESPORTO PROJ/ATIV 2097 Manutenção e Adequação do Ginásio Esportivo 4.4.90.52.00.00 909 Equipamentos e Material Permanente R$ 13.500, TOTAL cescaceaceaaeeneneananaacaaaana R$ 17.000, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul GABINETE DO PREFEITO MU MÊS DE AGOSTO DE 200) IPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS SEIS DIAS DO PREFEITO MUNICIPAL Registre-sg e Publique-se Carina C leo Secretária Municipal da Administração