| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 571 / 2009 |
| Date | 2009-08-06 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Apoio ao Estudante - PMAE. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 571 De 06 de agosto de 2009. “Institui o Programa Municipal de Apoio ao Estudante — PMAE.” ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Art. 2º- Art. 3º- Pela presente Lei, fica instituído o Programa Municipal de Apoio ao Estudante - PMAE, como forma de incentivar o acesso ao ensino superior e em cursos técnicos profissionalizantes. Terão direito a aderir ao PMAE os estudantes de ensino superior, em primeira graduação, e de cursos técnicos profissionalizantes, em ambos os casos que residam no Município. Parágrafo único. Para fins desta lei, considera-se residente no Município o estudante de curso superior ou de curso técnico que habite, more, ocupe de modo permanente residência localizada em território municipal. O PMAE consistirá na concessão de subsídio em percentual de 100% (cem por cento) dos valores das passagens fixados pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem — DAER, referente ao itinerário percorrido pelos beneficiários do Programa, para fins de acesso às instituições de ensino. Parágrafo primeiro. Considera-se itinerário do transporte a saída a partir da sede do Município até a respectiva instituição de ensino, ida e volta. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul Parágrafo segundo. Fica estendido o subsídio também áqueles estudantes que frequentarem disciplinas ou módulos em caráter intensivo. Art. 4º- | Como forma de operacionalizar o Programa, o Município firmará convênio com Associação de estudantes ou entidade equivalente, legalmente constituída, sendo que caberá à Conveniada, dentre outras atribuições: l) no início de cada semestre, encaminhar ao Município planilha contendo o mome do beneficiário, endereço, o curso correspondente, a instituição de ensino, a quantidade de dias da semana e respectivas disciplinas, a estimativa mensal e semestral das passagens, de forma individual e global, acompanhada dos respectivos comprovantes de matrícula; Il) ao final de cada semestre, prestar contas ao Município, comprovando as frequências dos beneficiários, indicando os valores efetivamente gastos, de forma individual e global, com a prova das frequências. Ill) Como contrapartida do auxílio recebido, colaborar com o Poder Público, em atividades eventuais, de interesse da comunidade, nas áreas culturais, sociais e educacionais, da saúde e do esporte e lazer, conforme calendário de eventos a ser elaborado pelo Município. Art.5º- O Município repassará mensalmente à Associação os valores do subsídio, até o 5º (quinto) dia do mês seguinte ao da efetiva frequência, com base na estimativa apresentada pela Associação no início de cada semestre. Art. 6º- Ao final de todo semestre, a Associação prestará contas ao Município, na forma prevista no inciso Il do art. 4º, devendo, se for o caso, efetuar devoluções de valores relativos às passagens não efetivamente utilizadas, ou que foram utilizadas por estudante reprovado por faltas. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul Art. 7º- As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: Órgão: 05- Sec. Municipal de Educação, Cultura e Desporto Unidade: 04- Gastos com Educação não Computáveis nos 25% Atividade: 2072- Transporte Escolar p/ Ensino Superior 3.3.5.0.41.00- 574 - Contribuições Atividade: 2111- Transporte Escolar p/ Ens. Téc. Profissionaliz. 3.3.5.0.41.00- 976 - Contribuições Art. 8º- Revogam-se as Leis Municipais nº 284, de 08 de fevereiro de 2001, nº 361, de 05 de fevereiro de 2003 e 457, de 24 de novembro de 2005. Art. 9º- | A presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto, no que couber. Art. 10- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2009. VA BERTO MARTIM SCHÁEÉFER IPAL PREFEITO MUN e Publique-se 1 fare Secretária Municipal da Administração