| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 572 / 2009 |
| Date | 2009-08-06 |
| Ementa | Acrescenta o inciso XIX ao artigo 2º da Lei Municipal 460, de 08 de dezembro de 2005, para ampliar a competência do Conselho da Assistência Social. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 572 De 06 de agosto de 2009. “Acrescenta o inciso XIX ao artigo 2º da Lei Municipal 460, de 08 de dezembro de 2005, para ampliar a competência do Conselho da Assistência Social.” ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- | Pela presente Lei, fica acrescentado o inciso XIX ao artigo 2º da Lei Municipal nº 460, de 08 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a política de Assistência Social no Município, ampliando a competência do Conselho da Assistência Social: (...) XIX. Acompanhar, avaliar, coordenar e fiscalizar a execução do Programa Bolsa Família.” Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MU CIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2009, / A V/A ERTO ls sc FER PREFEITO MUNICIPAL Publig e-se atti Milchareck Secretária Municipal da Administração