| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 573 / 2009 |
| Date | 2009-08-19 |
| Ementa | Altera Lei Municipal nº 501, de 19 de abril de 2007. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 573 De 19 de agosto de 2009. “Altera Lei Municipal nº 501, de 19 de abril de 2007.” ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Pela presente Lei, ficam alterados os artigos 12, 14, 16, 79 e 80 da Lei Municipal nº 501, de 19 de abril de 2007, que instituiu a Lei de Diretrizes Urbanas do Município, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12 — Constitui Área Urbana do Município, a área compreendida como Zona Central, Zona de Exparisão Urbana e Zona Industrial, conforme disposto no artigo 14 da presente lei”. (NR) (=) “Art. 14- A Área Urbana fica subdividida, para fins de disciplinamento do uso e da ocupação do solo, com a definição das diretrizes da política urbana para cada uma: I.Zona Central: a) Delimitação: conforme definido na Lei Municipal nº 567, de 17 de junho de 2009. b) Diretrizes: completar o adensamento populacional de forma a otimizar a disponibilização da infraestrutura existente, procurando manter as características atuais, porém, de forma a melhorar a qualidade de vida dos cidadãos. Il. Zona de Expansão Urbana: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul a) Delimitação: limite do perímetro urbano atual (Rua Emancipação), no sentido a São Luiz de Castro, seguindo nesse sentido numa extensão de 1.100 (mil e cem) metros até a estrada municipal que liga a Rua Emancipação a RST 453, junto a propriedade de lIbanor Mantelli, numa profundidade de 40 (quarenta) metros do eixo da via pública, em ambos os lados. a.1) Para fins de construção nesta Zona será exigido um recuo de no mínimo 10 (dez) metros a partir do eixo da via pública em ambos os lados. Il. Zona Industrial a) Delimitação: inicia como ponto de referência no vértice 2 do perímetro urbano (conforme Lei Municipal nº 567/2009), seguindo pela rodovia RST 453, no sentido Teutônia a Garibaldi, até a divisa do Município de Boa Vista do Sul com o Município de Carlos Barbosa, numa profundidade de 100 (cem) metros para ambos os lados do eixo da referida rodovia. b) Diretrizes: estimular a instalação de indústrias, atacado e serviços de pequeno, médio e grande porte.” (NR) (...) “Art. 16 — As edificações residenciais na Área Rural deverão estar distanciadas no mínimo: 15 m(quinze metros) a partir do eixo central dos caminhos ou estradas.” (NR) (...) “Art. 79 — Será permitido o parcelamento do solo para fins urbanos na Área Urbana deste Município, compreendida esta como Zona Central, Zona de Expansão Urbana e Zona Industrial. “ Art. 80 — Parcelamento do solo para fins urbanos é a divisão da terra, na Área Urbana, em unidades juridicamente independentes, dotadas de individualidade própria, com vistas à edificação.” (NR) Art. 2º- Revoga-se a Lei Municipal nº 0524, de 20 de fevereiro de 2008. Art. 3º- Esta Lei entra em' vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2009. O MAR PREFEITO MUNICIPAL Secretária Municipal da Administração