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norma nº 573/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 573 / 2009
Date 2009-08-19
EmentaAltera Lei Municipal nº 501, de 19 de abril de 2007.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 573
De 19 de agosto de 2009.
“Altera Lei Municipal nº 501, de 19 de
abril de 2007.”
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do
Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º- Pela presente Lei, ficam alterados os artigos 12, 14, 16, 79 e 80 da Lei
Municipal nº 501, de 19 de abril de 2007, que instituiu a Lei de
Diretrizes Urbanas do Município, passando a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 12 — Constitui Área Urbana do Município, a área
compreendida como Zona Central, Zona de Exparisão Urbana e Zona Industrial,
conforme disposto no artigo 14 da presente lei”. (NR)
(=)
“Art. 14- A Área Urbana fica subdividida, para fins de
disciplinamento do uso e da ocupação do solo, com a definição das diretrizes da
política urbana para cada uma:
I.Zona Central:
a) Delimitação: conforme definido na Lei Municipal nº 567,
de 17 de junho de 2009.
b) Diretrizes: completar o adensamento populacional de
forma a otimizar a disponibilização da infraestrutura existente, procurando manter
as características atuais, porém, de forma a melhorar a qualidade de vida dos
cidadãos.
Il. Zona de Expansão Urbana:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
a) Delimitação: limite do perímetro urbano atual (Rua
Emancipação), no sentido a São Luiz de Castro, seguindo nesse sentido numa
extensão de 1.100 (mil e cem) metros até a estrada municipal que liga a Rua
Emancipação a RST 453, junto a propriedade de lIbanor Mantelli, numa
profundidade de 40 (quarenta) metros do eixo da via pública, em ambos os lados.
a.1) Para fins de construção nesta Zona será exigido um recuo
de no mínimo 10 (dez) metros a partir do eixo da via pública em ambos os lados.
Il. Zona Industrial
a) Delimitação: inicia como ponto de referência no vértice
2 do perímetro urbano (conforme Lei Municipal nº 567/2009), seguindo pela
rodovia RST 453, no sentido Teutônia a Garibaldi, até a divisa do Município de
Boa Vista do Sul com o Município de Carlos Barbosa, numa profundidade de 100
(cem) metros para ambos os lados do eixo da referida rodovia.
b) Diretrizes: estimular a instalação de indústrias, atacado
e serviços de pequeno, médio e grande porte.” (NR)
(...)
“Art. 16 — As edificações residenciais na Área Rural deverão
estar distanciadas no mínimo: 15 m(quinze metros) a partir do eixo central dos
caminhos ou estradas.” (NR)
(...)
“Art. 79 — Será permitido o parcelamento do solo para fins
urbanos na Área Urbana deste Município, compreendida esta como Zona Central,
Zona de Expansão Urbana e Zona Industrial.
“ Art. 80 — Parcelamento do solo para fins urbanos é a divisão
da terra, na Área Urbana, em unidades juridicamente independentes, dotadas de
individualidade própria, com vistas à edificação.” (NR)
Art. 2º- Revoga-se a Lei Municipal nº 0524, de 20 de fevereiro de 2008.
Art. 3º- Esta Lei entra em' vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS DEZENOVE DIAS
DO MÊS DE AGOSTO DE 2009.
O MAR
PREFEITO MUNICIPAL
Secretária Municipal da Administração

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