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norma nº 574/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 574 / 2009
Date 2009-09-03
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2010-2013 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 574
De 03 de setembro de 2009.
“ Dispõe sobre o Plano Plurianual para
o quadriênio 2010-2013 e dá outras
providências.”
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do
Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.1º- Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013, em
cumprimento ao disposto no art.165, parágrafo 1º, da Constituição
Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus
respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem
aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas
despesas de duração continuada, na forma do Anexo l.
Art. 2º- Para efeitos da presente Lei, entende-se por:
- programa, o instrumento de organização da atuação
governamental, que articula um conjunto de ações que concorrem
para um objetivo comum preestabelecido, mensurado por
indicadores, visando a solução de um problema ou ao atendimento
de uma necessidade ou demanda da sociedade;
ll- programa finalístico, aquele que resulta em bens ou serviços
ofertados diretamente à sociedade;
Hl- programa de apoio administrativo, aquele que engloba ações de
natureza tipicamente administrativa que, embora colaborem para a
consecução dos objetivos dos demais programas, não têm suas
despesas passíveis de apropriação àqueles programas;
Art. 3º-
Art. 4º-
Art. 5º-
Art.6º-
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
IV- ação, o conjunto de operações cujos produtos contribuem para
os objetivos do programa;
V- produto, bem ou serviço que resulta da ação, destinado ao
público-alvo;
VI- meta, quantidade de produto que se deseja obter em determinado
horizonte temporal, expressa na unidade de medida adotada.
A programação constante no PPA deverá ser financiada pelos
recursos oriundos do Tesouro Municipal, das Operações de
Crédito Internas, das Transferências Constitucionais, Legais e
Voluntárias da União e do Estado e, subsidiariamente, das parcerias
implementadas com outros Municípios e com a iniciativa privada.
Parágrafo único. os valores financeiros constantes nesta Lei são
referenciais e não constituem limite para a programação da despesa
na Lei Orçamentária Anual, que deverá obedecer os parâmetros
fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e as receitas
previstas, consoante a legislação tributária em vigor à época.
As metas físicas das ações estabelecidas para o período 2010-2013
se constituem referências a serem observadas pelas leis de diretrizes
orçamentárias e- pelas leis orçamentárias e suas respectivas
alterações.
A inclusão, exclusão ou alteração de programas constantes desta lei,
serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de
Revisão do Plano ou Projeto de Lei específico.
A inclusão, exclusão ou alteração de ações, produtos e metas no
Plano Plurianual poderá ocorrer por intermédio da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos
adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificaçõe
consequentes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
Cras
Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS TRÊS DIAS DO
MÊS DE SETEMBRO DE 2009. .
ÁU AÉFFER
PREFEITO MUNÍCIPAL
Registre-se/e Publique
OUA
Carina Camtiiratti Milkhareck
Secretária Municipal da Administração

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