| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 574 / 2009 |
| Date | 2009-09-03 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2010-2013 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 574 De 03 de setembro de 2009. “ Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2010-2013 e dá outras providências.” ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013, em cumprimento ao disposto no art.165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma do Anexo l. Art. 2º- Para efeitos da presente Lei, entende-se por: - programa, o instrumento de organização da atuação governamental, que articula um conjunto de ações que concorrem para um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores, visando a solução de um problema ou ao atendimento de uma necessidade ou demanda da sociedade; ll- programa finalístico, aquele que resulta em bens ou serviços ofertados diretamente à sociedade; Hl- programa de apoio administrativo, aquele que engloba ações de natureza tipicamente administrativa que, embora colaborem para a consecução dos objetivos dos demais programas, não têm suas despesas passíveis de apropriação àqueles programas; Art. 3º- Art. 4º- Art. 5º- Art.6º- PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul IV- ação, o conjunto de operações cujos produtos contribuem para os objetivos do programa; V- produto, bem ou serviço que resulta da ação, destinado ao público-alvo; VI- meta, quantidade de produto que se deseja obter em determinado horizonte temporal, expressa na unidade de medida adotada. A programação constante no PPA deverá ser financiada pelos recursos oriundos do Tesouro Municipal, das Operações de Crédito Internas, das Transferências Constitucionais, Legais e Voluntárias da União e do Estado e, subsidiariamente, das parcerias implementadas com outros Municípios e com a iniciativa privada. Parágrafo único. os valores financeiros constantes nesta Lei são referenciais e não constituem limite para a programação da despesa na Lei Orçamentária Anual, que deverá obedecer os parâmetros fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e as receitas previstas, consoante a legislação tributária em vigor à época. As metas físicas das ações estabelecidas para o período 2010-2013 se constituem referências a serem observadas pelas leis de diretrizes orçamentárias e- pelas leis orçamentárias e suas respectivas alterações. A inclusão, exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei específico. A inclusão, exclusão ou alteração de ações, produtos e metas no Plano Plurianual poderá ocorrer por intermédio da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificaçõe consequentes. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul Cras Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2009. . ÁU AÉFFER PREFEITO MUNÍCIPAL Registre-se/e Publique OUA Carina Camtiiratti Milkhareck Secretária Municipal da Administração