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norma nº 575/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 575 / 2009
Date 2009-09-16
EmentaInstitui na rede municipal de ensino a Educação Fiscal como tema transversal a ser inserido no Ensino Fundamental.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 575
De 16 de setembro de 2009.
“Institui na rede municipal de ensino a
Educação Fiscal como tema transversal
a ser inserido no Ensino Fundamental.”
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do
Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º
Art. 2º-
Art. 3º.
Art. 4º
Fica instituída na rede municipal de ensino, a Educação Fiscal, como
tema transversal a ser trabalhado com alunos do Ensino Fundamental,
nas Escolas Municipais.
O tema transversal Educação Fiscal, para fins desta Lei, deve estar
em consonância com os Programas Nacional, Estadual e Municipal de
Educação Fiscal, cujo objetivo geral é promover e institucionalizar a
Educação Fiscal para o exercício da cidadania.
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura promoverá a
implantação, o desenvolvimento e a sustentabilidade do disposto no
art. 1º, de forma ética e democrática, viabilizando ações de
disseminação e fortalecimento do tema.
Parágrafo único - A Educação Fiscal constitui-se tema permanente a
ser trabalhado durante o ano letivo.
Será criado um Grupo Municipal de Educação Fiscal, composto por
servidores da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, da
Secretaria Municipal da Fazenda, da Secretaria de Estado da Fazenda
e da Receita Federal, com o objetivo de orientar e coordenar a matéria
nas Escolas Municipais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
Parágrafo único - O Grupo será designado através de Portaria
expedida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS DEZESSEIS
DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2009.
A
4 I
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se
Carina Ab Milchareck
Secretária Municipal da Administração

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