| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 577 / 2009 |
| Date | 2009-10-21 |
| Ementa | Cria cargo de provimento efetivo de Médico Veterinário. Altera nomenclatura e atribuições do cargo de provimento efetivo de Engenheiro. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul x t LEI MUNICIPAL Nº 57 De 21 de outubro de 2009. “Cria A provimento efetivo de Médico Veterinário. Altera nomenclatura e atribuições do cargo de provimento efetivo de Engenheiro.” ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ' Art. 1º- Art. 2º- Art. 3º- Art. 4º- Art. 5º- Cria o cargo de provimento efetivo de Médico Veterinário, padrão 08 (oito) da tabela do art. 1º, inciso | da Lei Municipal nº 0009, de 08 de janeiro de 1997, com 01 (uma) vaga, passando a integrar o quadro de cargos de provimento efetivo da Lei Municipal nº 0024, de 31 de janeiro de 1997. A carga horária do cargo criado no artigo anterior é de 16, 20 ou 35 horas semanais, com vencimento correspondente ao padrão 08 (oito) da Lei Municipal nº 009/1997, proporcional ao número de horas. Altera a nomenclatura e atribuições do cargo de provimento efetivo de Engenheiro, criado pela Lei Municipal nº 024, de 31 de janeiro de 1997, passando a ser denominado de Engenheiro Civil. Parágrafo único. O elenco das atribuições do cargo de Engenheiro Civil é o que consta no anexo da presente Lei. As atribuições, escolaridade e requisitos para provimento do cargo de provimento efetivo criado no art. 1º constam no anexo a esta Lei. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta E dotações orçamentárias próprias. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL É Estado do Rio Grande do Sul Art. 6º- | Revoga as atribuições do cargo de Engenheiro constantes no art. 2º da Lei Municipal nº 24/1997. Art. 7º- | Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2009. PREFEITO MUNICIP, (FT Registre-se e Publique-se as Carina Ear ] ficar Secretária Municipal da Administração