| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 579 / 2009 |
| Date | 2009-12-02 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 13, de 22 de janeiro de 1997, que institui normas para fixação, lançamento e arrecadação de tarifas dos serviços de água. Reajusta preço básico de consumo. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 579 De 02 de dezembro de 2009. “Altera a Lei Municipal nº 13, de 22 de janeiro de 1997, que institui normas para fixação, lançamento e arrecadação de tarifas dos serviços de água. Reajusta preço básico de consumo.” ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal-de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Pela presente Lei, fica alterado o $1º doart.3ºeo$1º doart. 9º, da Lei Municipal nº 13, de 22 de janeiro de 1997, que institui normas para fixação, lançamento e arrecadação de tarifas dos serviços de água, passando a vigorar com a seguinte redação: $& 1º. Para o consumo de água além dos 15 (quinze) metros cúbicos e até os 30(trinta) metros cúbicos mensais, será cobrado o triplo do valor do PB por metro cúbico de excesso. (NR) $ 1º. Optando o devedor, no caso da suspensão do serviço, voltar a utilizá-lo, ficará sujeito, além do pagamento do débito, à multa de 2% (dois por cento), à tarifa de religação e juros de 1% (um por cento) ao mês, além da correção monetária. (NR) PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul Art. 2º. Fica majorada a prestação dos serviços d'água, elevando a atual tarifa básica de R$ 10,50 (dez reais e cinquenta centavos) fixada pela Lei Municipal nº 357, de 05 de dezembro de 2002, para R$ 15,00 (quinze reais) mensais, resultando o valor do PB em R$ 1,00 (um real). . Art. 3º. O usuário que exceder o consumo dos 15 (quinze) metros cúbicos mensais sofrerá os mesmos percentuais de reajustes, atendendo as normas estabelecidas na Lei Municipal nº 0013, bem como, a alteração em seu em seu artigo 11, disposta na Lei Municipal nº 0183, de 17 de dezembro de 1998. Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. , Art. 5º. No que couber, esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos contados a partir do primeiro dia do ano seguinte ao de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2009. Registfé-se e Publique-se Carina/Carmihatl Milchareck Secretária Municipal da Administração