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norma nº 580/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 580 / 2009
Date 2009-12-02
EmentaAltera redação do § 2º do art. 1º da Lei Municipal nº 344, de 07 de agosto de 2002, que autoriza o Município a cooperar com o Estado do Rio Grande do Sul através da locação e cedência de imóveis para a Brigada Militar e revoga a Lei Municipal nº 0197/99.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 580
De 02 de dezembro de 2009.
“Altera redação do $& 2º do art. 1º da Lei
Municipal nº 344, de 07 de agosto de
2002, que autoriza o Município a
cooperar com o Estado do Rio Grande
do Sul através, por intermédio da
Brigada Militar.”
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do
Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Pela presente Lei, fica alterado o 8 2º do art. 1º da Lei Municipal nº
344, de 07 de agosto de 2002, que autoriza o Município a cooperar
com o Estado do Rio Grande do Sul, mediante locação de imóveis
residenciais, destinados ao uso de servidores lotados na Brigada Militar
do Município, passando a vigorar com a seguinte redação:
“8 2º - O valor máximo a ser pago com a locação de imóveis não
poderá exceder a R$ 3,0 (três) vezes o Valor de Referência
Municipal — VRM mensais, por imóvel.” (NR)
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS DOIS DIAS DO
MÊS DE DEZEMBRO DE 2009.
PREFEITO MUNICIPAL
Registre é e Publique-se
Vi
Carina inatiti iichareck
Secretária Municipal da Administração

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