| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 580 / 2009 |
| Date | 2009-12-02 |
| Ementa | Altera redação do § 2º do art. 1º da Lei Municipal nº 344, de 07 de agosto de 2002, que autoriza o Município a cooperar com o Estado do Rio Grande do Sul através da locação e cedência de imóveis para a Brigada Militar e revoga a Lei Municipal nº 0197/99. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 580 De 02 de dezembro de 2009. “Altera redação do $& 2º do art. 1º da Lei Municipal nº 344, de 07 de agosto de 2002, que autoriza o Município a cooperar com o Estado do Rio Grande do Sul através, por intermédio da Brigada Militar.” ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Pela presente Lei, fica alterado o 8 2º do art. 1º da Lei Municipal nº 344, de 07 de agosto de 2002, que autoriza o Município a cooperar com o Estado do Rio Grande do Sul, mediante locação de imóveis residenciais, destinados ao uso de servidores lotados na Brigada Militar do Município, passando a vigorar com a seguinte redação: “8 2º - O valor máximo a ser pago com a locação de imóveis não poderá exceder a R$ 3,0 (três) vezes o Valor de Referência Municipal — VRM mensais, por imóvel.” (NR) Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2009. PREFEITO MUNICIPAL Registre é e Publique-se Vi Carina inatiti iichareck Secretária Municipal da Administração