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norma nº 581/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 581 / 2009
Date 2009-12-02
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 581
De 02 de dezembro de 2009.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE BOA
VISTA DO SUL PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2010.”
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do
Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Boa Vista
do Sul, para o exercício financeiro de 2010, compreendendo:
l. O Orçamento Fiscal, referente aos: Poderes do Município, seus
fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal
Direta; .
Il. O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as
entidades e órgãos da Administração Direta;
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2º - A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em
R$ 11.060.000,00 (Onze milhões e sessenta mil reais).
Art.3º - A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem
dos recursos, será realizada com base no produto do que for
arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte
desdobramento:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
1 - RECEITAS CORRENTES s 6.676.933,00 | 5.774.067,00 | 12.451.000,00 |
Receita Tributária 207.928,00 116.172,00 324.100,00
Receita de Contribuições 0,00 307.050,00 307.050,00
Receita Patrimonial 76.200,00 692.680,00 768.880,00
Receita Agropecuária 0,007 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 388.500,00 0,00, 388.500,00
Transferências Correntes 5.901.975,00 | 4.643.745,00 | 10.545.720,00
Outras Receitas Correntes 102.330,00 14.420,00 116.750,00
2 — RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
7 - RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS "* 0,00 522.000,00 522.000,00
Receita de Contribuições — Intra Orç 0,00 522.000,00 522.000,00
Receita Parimonial — Intra Orç 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes — Intra Orç 0,00 0,00 0,00
8 - RECEITAS DE CAPITAL INTRA ORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens — Intra Orç. 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos — Intra.Orç. 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital — Intra Orç. 0,00 0,00 0,00
9 - DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE -15.160,00 | -1.897.840,00 | -1.913.000,00
TOTAL 6.661.773,00 | 4.398.227,00 | 11.060.000,00
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 4º - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é
fixada em 11.060.000,00 (Onze milhões e sessenta mil reais), sendo:
|. No Orçamento Fiscal, em R$ 7.895.570,00 (sete milhões, oitocentos
e noventa e cinco mil e quinhentos e setenta reais);
Il. No Orçamento da Seguridade Social, em R$. R$ 3.164.430,00 (três
milhões, cento e sessenta e quatro mil e quatrocentos e trinta reais).
Art. 5º - A despesa total fixada, apresenta o seguinte desdobramento:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
RECURSOS | RECURSOS
| ORDINÁRIOS | VINCULADOS RA
DESPESAS CORRENTES 4.847.600,00 | 3.657.990,00 | 8.505.590,00
Pessoal e Encargos Sociais 1.924.800,00 | 1.937.500,00 | 3.862.300,00
Pessoal e Encargos Sociais Oper. Intra Orçamentárias 318.100,00 203.900,00 522.000,00
Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Correntes 2.604.700,00 | 1.516.590,00 | 4.121.290,00
Operações Intra-Orçamentárias 0,00 0,00 0,00
DESPESAS DE CAPITAL 1.163.200,00 179.260,00 | 1.342.460,00
Investimentos 1.163.200,00 179.260,00 | 1.342.460,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 |
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
RESERVA DO RPPS 0,00| 1.181.950,00) 1.181.950,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 30.000,00 0,00 30.000,00
TOTAL 6.040.800,00 | 5.019.200,00 | 11.060.000,00
Art. 6º - Integram esta Lei, nos termos do Art. 8º da Lei Municipal nº 0578/2009,
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício
Financeiro de 2010, os anexos contendo os quadros orçamentários e
demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho
das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos
orçamentários.
Seção III
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
Art.7º - Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizados a abrir, em seus
orçamentos, créditos suplementares, até o limite de 30% (Trinta por
cento) da despesa total fixada para cada poder, compreendendo
operações intra-orçamentárias com a finalidade de suprir insuficiências
de dotações orçamentárias, respeitadas os dispostos nos artigos 22 e
23 da Lei 0578/2009 — Lei de Diretrizes Orçamentárias e os termos da
Lei Federal n.º 4.320, de 1964, mediante a nieação de recursos
provenientes de:
I. anulação parcial ou total de dotações do respectivo poder;
Il. Incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do
exercício anterior, efetivamente apurados em balanço, por fonte de
recurso; e
Il. excesso de arrecadação, por fonte de recurso.
Art. 8º - O limite autorizado no art. anterior não será onerado quando o crédito
suplementar se destinar a atender:
Art. 9º -
Art. 10 -
Art. 11 -
Art. 12 -
Art. 13 -
Art. 14 -
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
|. insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 -
Pessoal e encargos Sociais, mediante a utilização de recursos
oriundos de anulação de despesas consignadas ao-mesmo grupo;
Il. pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais,
amortização, juros e encargos da dívida;
Il. despesas financiadas com recursos provenientes de operações de
crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e
do Estado.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
A utilização das dotações com origem de recursos de transferências
voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos
efetivos recursos assegurados.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por
antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio
orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais
aplicáveis à matéria.
Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as
transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal estarão
disponíveis até o dia 20 de cada mês.
O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar
parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as
despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de
resultado estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o
montante das receitas, despesas, resultado primário e resultado
nominal previstos nos demonstrativos referidos nos incisos |, Il e Ill do
art. 2º da Lei Municipal Nº 0578/2009 que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2010, em conformidade
com o disposto no 8 2º do mesmo artigo.
Ficam incluídas na Leis 0574/2009 que dispõe sobre o Plano Plurianual
e na Lei 0578/2009 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para
o exercício financeiro de 2010 as seguintes ações .nos respectivos
programas:
Programa: 0011 - Manutenção do Sistema Publico Municipal de Saúde
Ações:
2106 Manutenção da Assistência à Saúde na Rede Local-GESTAO
BÁSICA
2107 Manutenção da Assist. à Saúde na Rede Local-INVERNO
GAUCHO
2110 Manutenção da Assistência à Saúde na Rede Local-PAB FIXO
2111 Manutenção da Assistência à Saúde na Rede Local-TETO FIN
2108 Manut. e Adeg. da Farmácia da Rede Local-FARM BASICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
2114 Manut. e Adeq. da Farmácia da Rede Local-FARM BASICA
FIXA
2115 Manut. e Adeq. da Farmácia da Rede Local-PAB FIXO
Programa: 0014 - Vigilância à Saúde
Ações: :
2112 | Manutenção da Vigilância Sanitária-TETO FINANC VIGIL
2113 | Manutenção da Vigilância Sanitária-VIGIL EM SAUDE
2109 Manutenção da Vigilância Epidemiológica-EPIDEM E VACIN
Programa: 0016 - Manutenção do Sistema Publico Municipal de
Educação É
Ações:
2103 Transporte Escolar Para o Educação Infantil-PNATE
INFANTIL
2099 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental-PDDE
2028 Transporte Escolar Para o Ensino Fundamental-SAL EDUC
2097 Transporte Escolar Para o Ensino Fundamental-TRANSP ESC
FUND '
2104 | Transporte Escolar Para o Ensino Fundamental-PNATE
FUNDAM
2100 Manutenção do Programa da Merenda Escolar-PNAEP
2101 | Manutenção do Programa da Merenda Escolar-PNAEF
Programa: 0018 - Apoio ao Aluno do Ensino Médio
Ações:
2098 Transporte Escolar para o Ensino Médio-TRANSP ESC
MEDIO
2105 Transporte Escolar para o Ensino Médio-PNATE MEDIO
2102 Manut. do Progr. da Merenda Escolar P/ o Ensino Médio-
PNAEM
Programa: 0032 - Manutenção do Sistema Viário Municipal
Ações:
2116 Manutenção do Sistema Viário Municipal-FEP
2117 | Manutenção do Sistema Viário Municipal-CIDE
2118 Manutenção do Sistema Viário Municipal- MULTAS TRANSITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS DOIS DIAS DO
MÊS DE DEZEMBRO DE 2009.
BIA MARTIN AEFFER
PREFEITO MUNICIPA
Registre-se e Publique-se
Carina Find Milchareck
Secretária Municipal da Administração

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