| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 581 / 2009 |
| Date | 2009-12-02 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 581 De 02 de dezembro de 2009. “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010.” ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Boa Vista do Sul, para o exercício financeiro de 2010, compreendendo: l. O Orçamento Fiscal, referente aos: Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta; . Il. O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta; CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da Estimativa da Receita Art. 2º - A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$ 11.060.000,00 (Onze milhões e sessenta mil reais). Art.3º - A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul 1 - RECEITAS CORRENTES s 6.676.933,00 | 5.774.067,00 | 12.451.000,00 | Receita Tributária 207.928,00 116.172,00 324.100,00 Receita de Contribuições 0,00 307.050,00 307.050,00 Receita Patrimonial 76.200,00 692.680,00 768.880,00 Receita Agropecuária 0,007 0,00 0,00 Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 Receita de Serviços 388.500,00 0,00, 388.500,00 Transferências Correntes 5.901.975,00 | 4.643.745,00 | 10.545.720,00 Outras Receitas Correntes 102.330,00 14.420,00 116.750,00 2 — RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 Operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00 Operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00 Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 7 - RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS "* 0,00 522.000,00 522.000,00 Receita de Contribuições — Intra Orç 0,00 522.000,00 522.000,00 Receita Parimonial — Intra Orç 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Correntes — Intra Orç 0,00 0,00 0,00 8 - RECEITAS DE CAPITAL INTRA ORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens — Intra Orç. 0,00 0,00 0,00 Amortização de Empréstimos — Intra.Orç. 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital — Intra Orç. 0,00 0,00 0,00 9 - DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE -15.160,00 | -1.897.840,00 | -1.913.000,00 TOTAL 6.661.773,00 | 4.398.227,00 | 11.060.000,00 Seção II Da Fixação da Despesa Art. 4º - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em 11.060.000,00 (Onze milhões e sessenta mil reais), sendo: |. No Orçamento Fiscal, em R$ 7.895.570,00 (sete milhões, oitocentos e noventa e cinco mil e quinhentos e setenta reais); Il. No Orçamento da Seguridade Social, em R$. R$ 3.164.430,00 (três milhões, cento e sessenta e quatro mil e quatrocentos e trinta reais). Art. 5º - A despesa total fixada, apresenta o seguinte desdobramento: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul RECURSOS | RECURSOS | ORDINÁRIOS | VINCULADOS RA DESPESAS CORRENTES 4.847.600,00 | 3.657.990,00 | 8.505.590,00 Pessoal e Encargos Sociais 1.924.800,00 | 1.937.500,00 | 3.862.300,00 Pessoal e Encargos Sociais Oper. Intra Orçamentárias 318.100,00 203.900,00 522.000,00 Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00 Outras Despesas Correntes 2.604.700,00 | 1.516.590,00 | 4.121.290,00 Operações Intra-Orçamentárias 0,00 0,00 0,00 DESPESAS DE CAPITAL 1.163.200,00 179.260,00 | 1.342.460,00 Investimentos 1.163.200,00 179.260,00 | 1.342.460,00 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 | Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 RESERVA DO RPPS 0,00| 1.181.950,00) 1.181.950,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 30.000,00 0,00 30.000,00 TOTAL 6.040.800,00 | 5.019.200,00 | 11.060.000,00 Art. 6º - Integram esta Lei, nos termos do Art. 8º da Lei Municipal nº 0578/2009, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2010, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários. Seção III Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares Art.7º - Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizados a abrir, em seus orçamentos, créditos suplementares, até o limite de 30% (Trinta por cento) da despesa total fixada para cada poder, compreendendo operações intra-orçamentárias com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, respeitadas os dispostos nos artigos 22 e 23 da Lei 0578/2009 — Lei de Diretrizes Orçamentárias e os termos da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, mediante a nieação de recursos provenientes de: I. anulação parcial ou total de dotações do respectivo poder; Il. Incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço, por fonte de recurso; e Il. excesso de arrecadação, por fonte de recurso. Art. 8º - O limite autorizado no art. anterior não será onerado quando o crédito suplementar se destinar a atender: Art. 9º - Art. 10 - Art. 11 - Art. 12 - Art. 13 - Art. 14 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul |. insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 - Pessoal e encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao-mesmo grupo; Il. pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização, juros e encargos da dívida; Il. despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS A utilização das dotações com origem de recursos de transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivos recursos assegurados. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal estarão disponíveis até o dia 20 de cada mês. O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante das receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos nos demonstrativos referidos nos incisos |, Il e Ill do art. 2º da Lei Municipal Nº 0578/2009 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2010, em conformidade com o disposto no 8 2º do mesmo artigo. Ficam incluídas na Leis 0574/2009 que dispõe sobre o Plano Plurianual e na Lei 0578/2009 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2010 as seguintes ações .nos respectivos programas: Programa: 0011 - Manutenção do Sistema Publico Municipal de Saúde Ações: 2106 Manutenção da Assistência à Saúde na Rede Local-GESTAO BÁSICA 2107 Manutenção da Assist. à Saúde na Rede Local-INVERNO GAUCHO 2110 Manutenção da Assistência à Saúde na Rede Local-PAB FIXO 2111 Manutenção da Assistência à Saúde na Rede Local-TETO FIN 2108 Manut. e Adeg. da Farmácia da Rede Local-FARM BASICA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul 2114 Manut. e Adeq. da Farmácia da Rede Local-FARM BASICA FIXA 2115 Manut. e Adeq. da Farmácia da Rede Local-PAB FIXO Programa: 0014 - Vigilância à Saúde Ações: : 2112 | Manutenção da Vigilância Sanitária-TETO FINANC VIGIL 2113 | Manutenção da Vigilância Sanitária-VIGIL EM SAUDE 2109 Manutenção da Vigilância Epidemiológica-EPIDEM E VACIN Programa: 0016 - Manutenção do Sistema Publico Municipal de Educação É Ações: 2103 Transporte Escolar Para o Educação Infantil-PNATE INFANTIL 2099 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental-PDDE 2028 Transporte Escolar Para o Ensino Fundamental-SAL EDUC 2097 Transporte Escolar Para o Ensino Fundamental-TRANSP ESC FUND ' 2104 | Transporte Escolar Para o Ensino Fundamental-PNATE FUNDAM 2100 Manutenção do Programa da Merenda Escolar-PNAEP 2101 | Manutenção do Programa da Merenda Escolar-PNAEF Programa: 0018 - Apoio ao Aluno do Ensino Médio Ações: 2098 Transporte Escolar para o Ensino Médio-TRANSP ESC MEDIO 2105 Transporte Escolar para o Ensino Médio-PNATE MEDIO 2102 Manut. do Progr. da Merenda Escolar P/ o Ensino Médio- PNAEM Programa: 0032 - Manutenção do Sistema Viário Municipal Ações: 2116 Manutenção do Sistema Viário Municipal-FEP 2117 | Manutenção do Sistema Viário Municipal-CIDE 2118 Manutenção do Sistema Viário Municipal- MULTAS TRANSITO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2009. BIA MARTIN AEFFER PREFEITO MUNICIPA Registre-se e Publique-se Carina Find Milchareck Secretária Municipal da Administração