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norma nº 582/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 582 / 2009
Date 2009-12-02
EmentaReajusta o Valor de Referência Municipal instituído pela Lei Municipal nº 388, de 04 de dezembro de 2003 – Código Tributário do Município.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 582
De 02 de dezembro de 2009.
“Reajusta o Valor de Referência Municipal
instituído pela Lei Municipal nº 388, de 04 de
dezembro de 2003 - Código Tributário do
Município.”
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do
Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei: ' .
Art. 1º. Pela presente Lei, fica alterado o art. 155 da Lei Municipal nº 388, de
04 de dezembro de 2003, que instituiu o Código Tributário do
Município, reajustando o Valor de Referência Municipal (VRM),
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 155 - O Valor de Referência Municipal (VRM) para os fins e
efeitos do disposto nesta Lei, é fixado em R$ 87,50 (oitenta e sete
reais e cinquenta centavos), para vigorar a partir de 1º de janeiro de
2010.” (NR)
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Revoga-se a Lei Municipal nº 463, de 08 de dezembro de 2005.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS DOIS DIAS DO
MÊS DE DEZEMBRO DE 2009.
(o) TI ABFFER
PREFEITO MUNICIPAL
e Publique-se
à Eidha reck
Secretária Municipal da Administração

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