| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 583 / 2009 |
| Date | 2009-12-02 |
| Ementa | Cria cargos de provimento efetivo de Assistente Social, Farmacêutico e Nutricionista. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 583 De 02 de dezembro de 2009. “Cria cargos de provimento efetivo de Assistente Social, Farmacêutico e Nutricionista.” ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Art. 2º. Art. 3º. Art. 4º. Art. 5º. Ficam criados os cargos de provimento efetivo de Assistente Social, Farmacêutico e Nutricionista, padrão de vencimentos 07 (sete) da tabela do art. 1º, inciso | da Lei Municipal nº 0009, de 08 de janeiro de 1997, com 01 (uma) vaga para cada cargo, passando a integrar o quadro de cargos de provimento efetivo da Lei Municipal nº 0024, de 31 de janeiro de 1997. A carga horária dos cargos de Assistente Social e Nutricionista é de 08 (oito), 12 (doze), 16 (dezesseis) ou 20 (vinte) horas semanais e a carga horária do cargo de Farmacêutico é de 35 (trinta e cinco) horas semanais, com vencimento correspondente ao padrão 07 (sete) da Lei Municipal nº 009/1997, proporcional ao número de horas. O elenco de atribuições, escolaridade e requisitos para provimento dos cargos de provimento efetivos criados no art. 1º constam no anexo a esta Lei, que a integra. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2009. PREFEITO MUNICIPAL coro. puesjese E Carina É a Secretária Municipal da Administração