br-locleg corpus explorer

← Boa Vista do Sul (RS)

norma nº 585/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 585 / 2009
Date 2009-12-16
EmentaInstitui Gratificação de Serviço a ser paga ao servidor designado como responsável pela gestão dos recursos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.
native_id628

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 585
De 16 de dezembro de 2009.
“Institui Gratificação de Serviço a ser paga
ao servidor designado como responsável
pela gestão dos recursos do Regime
Próprio de Previdência Social - RPPS.”
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do
Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º.
Art. 2º.
Art. 3º.
Art. 4º.
Art. 5º.
O servidor público municipal titular de cargo efetivo, designado como
responsável pela gestão dos recursos do Regime Próprio de
Previdência Social — RPPS, fará jus a uma Gratificação de Serviço
mensal no valor de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais).
Parágrafo único. A designação de que trata o caput, de competência do
Prefeito, somente poderá ocorrer na hipótese de o servidor ter sido
aprovado em exame de certificação organizado por entidade autônoma
de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de
capitais, nos termos do que dispõe o art. 2º da Portaria MPS de n.º 155,
de 15-05-08 (DOU de 16-05-08).
A Gratificação de Serviço de que trata o art. 1º tem caráter
remuneratório e será reajustada na mesma data e no mesmo índice
sempre que for concedida a revisão geral anual de que trata o art. 37, X
da Constituição Federal, aos servidores do Poder Executivo.
O valor efetivamente gasto para o pagamento da Gratificação de
Serviço de que trata o art. 1º será custeado com recursos do Poder
Executivo.
No exercício financeiro de 2009, as despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Parágrafo único. Para os exercícios financeiros subsequentes, o Poder
Executivo consignará, nas respectivas Leis Orçamentárias, dotação
orçamentária suficiente para o atendimento das despesas decorrentes
desta Lei.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
A
. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
id Estado do Rio Grande do Sul
é des
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS DEZESSEIS
DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2009.
Registre/se e Publi ue-se
AA
Carina Carminatti Milchareck
Secretária-Municipal da Administração

open original →