| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 585 / 2009 |
| Date | 2009-12-16 |
| Ementa | Institui Gratificação de Serviço a ser paga ao servidor designado como responsável pela gestão dos recursos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 585 De 16 de dezembro de 2009. “Institui Gratificação de Serviço a ser paga ao servidor designado como responsável pela gestão dos recursos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.” ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Art. 2º. Art. 3º. Art. 4º. Art. 5º. O servidor público municipal titular de cargo efetivo, designado como responsável pela gestão dos recursos do Regime Próprio de Previdência Social — RPPS, fará jus a uma Gratificação de Serviço mensal no valor de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais). Parágrafo único. A designação de que trata o caput, de competência do Prefeito, somente poderá ocorrer na hipótese de o servidor ter sido aprovado em exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, nos termos do que dispõe o art. 2º da Portaria MPS de n.º 155, de 15-05-08 (DOU de 16-05-08). A Gratificação de Serviço de que trata o art. 1º tem caráter remuneratório e será reajustada na mesma data e no mesmo índice sempre que for concedida a revisão geral anual de que trata o art. 37, X da Constituição Federal, aos servidores do Poder Executivo. O valor efetivamente gasto para o pagamento da Gratificação de Serviço de que trata o art. 1º será custeado com recursos do Poder Executivo. No exercício financeiro de 2009, as despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. Parágrafo único. Para os exercícios financeiros subsequentes, o Poder Executivo consignará, nas respectivas Leis Orçamentárias, dotação orçamentária suficiente para o atendimento das despesas decorrentes desta Lei. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. A . PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL id Estado do Rio Grande do Sul é des GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2009. Registre/se e Publi ue-se AA Carina Carminatti Milchareck Secretária-Municipal da Administração