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norma nº 586/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 586 / 2010
Date 2010-02-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo a ceder estagiário ao Fórum da Comarca de Garibaldi.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 586
De 03 de fevereiro de 2010.
“Autoriza o Poder Executivo a ceder
estagiário ao Fórum da Comarca de
Garibaldi.”
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do
Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder estagiário ao Fórum da
Comarca de Garibaldi, com ônus para o Município, nos termos da Lei
Municipal nº 576, de 16 de setembro de 2009.
Art.2º. O prazo de cedência será de até 12 (doze) meses, podendo ser
renovado por no máximo igual período.
Art.3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS TRÊS DIAS DO
MÊS DE FEVEREIRO DE 2010.
MM
L Asa Nus SCHAEFRER
PREFEITO MUNICIPAL
Registre se e Publique-se
Carina C ra A
Secretária-Municipal da Administração

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