| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 588 / 2010 |
| Date | 2010-02-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar Professor, em caráter emergencial, por excepcional interesse público. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 588 De 24 de fevereiro de 2010. “Autoriza o Poder Executivo a contratar Professor, em caráter emergencial, por excepcional interesse público.” ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Art. 2º. Art. 3º. Art. 4º. Art. 5º. Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar Professor, em caráter emergencial, por excepcional interesse público. A contratação de que trata o artigo 1º dar-se-á para 01 (uma) vaga, na disciplina de Artes, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais. O prazo máximo da contratação será de até:6 (seis) meses, prorrogável por no máximo igual período, a critério da Administração. As vantagens concedidas ao contratado serão as previstas pela Lei Municipal nº 0006/97, que trata do Regime Jurídico Único, bem como do Plano de Carreira do Magistério, Lei Municipal nº 390, de 04 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pelas Leis Municipais nº 416, de 10 de novembro de 2004 e nº 447, de 06 de outubro de 2005. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul E R PREFEITO MUNIGIPAL Registre-se e Publique-se Ivete E de Souza Secretária Municipal da Administração Interina