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norma nº 588/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 588 / 2010
Date 2010-02-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar Professor, em caráter emergencial, por excepcional interesse público.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 588
De 24 de fevereiro de 2010.
“Autoriza o Poder Executivo a contratar
Professor, em caráter emergencial, por
excepcional interesse público.”
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do
Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º.
Art. 2º.
Art. 3º.
Art. 4º.
Art. 5º.
Art. 6º.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar Professor, em caráter
emergencial, por excepcional interesse público.
A contratação de que trata o artigo 1º dar-se-á para 01 (uma) vaga, na
disciplina de Artes, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
O prazo máximo da contratação será de até:6 (seis) meses, prorrogável por
no máximo igual período, a critério da Administração.
As vantagens concedidas ao contratado serão as previstas pela Lei Municipal
nº 0006/97, que trata do Regime Jurídico Único, bem como do Plano de
Carreira do Magistério, Lei Municipal nº 390, de 04 de dezembro de 2003, com
as alterações introduzidas pelas Leis Municipais nº 416, de 10 de novembro
de 2004 e nº 447, de 06 de outubro de 2005.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
E R
PREFEITO MUNIGIPAL
Registre-se e Publique-se
Ivete E de Souza
Secretária Municipal da Administração Interina

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