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norma nº 589/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 589 / 2010
Date 2010-03-03
EmentaCria cargos e altera carga horária de cargos já existentes, da categoria funcional de Médico.
native_id632

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 589
De 03 de março de 2010.
“Cria cargos e altera carga
horária de cargos já existentes,
da categoria funcional de
Médico.”
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do
Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º.
Art. 2º.
Art. 3º.
Art. 4º.
Pela presente Lei, são criados mais 03 (três) cargos de provimento
efetivo na categoria funcional de Médico, criada pela Lei Municipal nº
24, de 31 de janeiro de 1997.
A carga horária dos cargos criados no artigo anterior é de 08 (oito), 12
(doze) ou 20 (vinte) horas semanais, com vencimento correspondente
ao padrão 09 (nove) da tabela do art. 1º da Lei Municipal nº 09, de 08
de janeiro de 1997, alterada pela Lei Municipal nº 456, de 24 de
novembro de 2005, observada a proporcionalidade, de acordo com o
número de horas.
Altera a carga horária dos cargos da categoria funcional de Médico,
criados pelas Leis Municipais nº 24, de 31 de janeiro de 1997 e nº 100,
de 05 de dezembro de 1997, passando a ser de 08 (oito), 12 (doze) ou
de 20 (vinte) horas semanais, com vencimento correspondente ao
padrão 09 (nove) da tabela do art. 1º da Lei Municipal nº 09, de 08 de
janeiro de 1997, alterada pela Lei Municipal nº 456, de 24 de novembro
de 2005, observada a proporcionalidade, de acordo com o número de
horas.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS TRÊS DIAS DO
MÊS DE MARÇO DE 2010.
BERTO MARTIM SCHAÉFFER
PREFEITO MUNICIPAL
v
Registié-se e Publique-se
Carina Carminatt?'Milchareck
Secretária Municipal da Administração

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