| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 589 / 2010 |
| Date | 2010-03-03 |
| Ementa | Cria cargos e altera carga horária de cargos já existentes, da categoria funcional de Médico. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 589 De 03 de março de 2010. “Cria cargos e altera carga horária de cargos já existentes, da categoria funcional de Médico.” ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Art. 2º. Art. 3º. Art. 4º. Pela presente Lei, são criados mais 03 (três) cargos de provimento efetivo na categoria funcional de Médico, criada pela Lei Municipal nº 24, de 31 de janeiro de 1997. A carga horária dos cargos criados no artigo anterior é de 08 (oito), 12 (doze) ou 20 (vinte) horas semanais, com vencimento correspondente ao padrão 09 (nove) da tabela do art. 1º da Lei Municipal nº 09, de 08 de janeiro de 1997, alterada pela Lei Municipal nº 456, de 24 de novembro de 2005, observada a proporcionalidade, de acordo com o número de horas. Altera a carga horária dos cargos da categoria funcional de Médico, criados pelas Leis Municipais nº 24, de 31 de janeiro de 1997 e nº 100, de 05 de dezembro de 1997, passando a ser de 08 (oito), 12 (doze) ou de 20 (vinte) horas semanais, com vencimento correspondente ao padrão 09 (nove) da tabela do art. 1º da Lei Municipal nº 09, de 08 de janeiro de 1997, alterada pela Lei Municipal nº 456, de 24 de novembro de 2005, observada a proporcionalidade, de acordo com o número de horas. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul Art. 5º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2010. BERTO MARTIM SCHAÉFFER PREFEITO MUNICIPAL v Registié-se e Publique-se Carina Carminatt?'Milchareck Secretária Municipal da Administração