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norma nº 591/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 591 / 2010
Date 2010-03-17
EmentaConcede revisão geral anual aos servidores do Poder Executivo, aposentados e pensionistas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 591
De 17 de março de 2010.
“Concede revisão geral anual aos
servidores do Poder Executivo,
aposentados e pensionistas.”
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do
Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. A revisão geral anual de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da
Constituição Federal, nos termos da Lei Municipal nº 522, de 20 de
fevereiro de 2008, dar-se-á pela aplicação de 4,48% (quatro vírgula
quarenta e oito por cento) aos servidores do Poder Executivo,
aposentados e pensionistas.
Art. 2º. A despesa decorrente será atendida pelas dotações próprias do
orçamento para o ano de 2010.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
retroagindo a 01 de março de 2010.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BO. TA DO SUL, AOS DEZESSETE
DIAS DO MÊS DE MARÇO 10
él Po dl AEEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Registretsé e Publique=se
Carina Can a leres
Secretária Municipal da Administração

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