| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 591 / 2010 |
| Date | 2010-03-17 |
| Ementa | Concede revisão geral anual aos servidores do Poder Executivo, aposentados e pensionistas. |
| native_id | 634 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 591 De 17 de março de 2010. “Concede revisão geral anual aos servidores do Poder Executivo, aposentados e pensionistas.” ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A revisão geral anual de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal, nos termos da Lei Municipal nº 522, de 20 de fevereiro de 2008, dar-se-á pela aplicação de 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento) aos servidores do Poder Executivo, aposentados e pensionistas. Art. 2º. A despesa decorrente será atendida pelas dotações próprias do orçamento para o ano de 2010. Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 01 de março de 2010. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BO. TA DO SUL, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE MARÇO 10 él Po dl AEEFER PREFEITO MUNICIPAL Registretsé e Publique=se Carina Can a leres Secretária Municipal da Administração