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norma nº 592/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 592 / 2010
Date 2010-03-17
EmentaDispõe sobre a concessão de Auxílio Alimentação aos servidores públicos municipais e autoriza a abertura de créditos adicionais especiais no orçamento de 2010 e indica recursos.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 592
De 17 de março de 2010.
“Dispõe sobre a concessão de Auxílio
Alimentação aos servidores públicos
municipais e autoriza a abertura de
créditos adicionais especiais no
orçamento de 2010 e indica recursos.”
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do
Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituído o Auxílio Alimentação aos servidores públicos municipais
ativos, sob a forma de distribuição de documentos ou cartão eletrônico
para aquisição de gêneros alimentícios in natura ou preparados para
consumo imediato, sendo fornecido através de empresa especializada
em refeições/convênio, devidamente registrada no Ministério do
Trabalho, dentro do previsto na legislação federal sobre o Programa de
Alimentação do Trabalhador — PAT.
$ 1º. Para fins desta Lei, os servidores de que trata o caput
deste artigo são os efetivos, cargos em comissão e os servidores
contratados de forma temporária.
8 2º. Não farão jus ao benefício instituído pela presente Lei
os servidores municipais inativos, os que faltarem ao serviço
injustificadamente e nos afastamentos legais em virtude das seguintes
situações:
I. por motivo de doença em pessoa da família;
Il. convocação para o serviço militar;
Ill. para concorrer a cargo eletivo;
IV. para tratar de interesses particulares;
V. para desempenho de mandato classista;
Art. 2º.
Art. 3º.
Art. 4º.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
VI. nas concessões para fins de doação de sangue,
alistamento eleitoral, casamento, falecimento;
MII. férias;
Mill. participação em júri;
IX. licença gestante, adotante e paternidade;
X. para tratamento de saúde, inclusive acidente em serviço
ou moléstia profissional;
XI. disponibilidade remunerada.
8 3º. O pagamento de diárias exclui o pagamento do Auxílio
Alimentação.
8 4º. Os beneficiários terão direito ao Auxílio Alimentação a
cada dia útil do mês, sendo distribuído sempre no mês subsequente ao
trabalhado, após o dia 20 (vinte).
O Auxílio Alimentação de que trata esta Lei não integrará a
remuneração dos servidores, bem como não será computado para
efeito de cálculo de quaisquer vantagens funcionais, não configurando
rendimento tributável e nem integrando o salário de contribuição
previdenciário.
Parágrafo único. O Auxílio Alimentação não será cumulativo
a mais de uma matrícula com a municipalidade, nem será distribuído a
servidores cedidos e já contemplados com o benefício no seu órgão ou
entidade de origem.
O valor da quota diária do Auxílio Alimentação é de R$ 5,60 (cinco reais
e sessenta centavos), e a participação dos servidores, mediante
desconto em folha devidamente autorizado, no percentual de 10% (dez
por cento) do valor total do auxílio.
Parágrafo único. O valor do Auxílio Alimentação será
corrigido periodicamente, mediante Lei, consideradas as necessidades
básicas de alimentação e a disponibilidade orçamentária do Erário.
O Município é autorizado a firmar contrato para os fins previstos no
artigo 1º desta Lei, observadas as normas relativas à licitação.
Art. 5º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
os seguintes créditos
adicionais especiais no orçamento do Município, no valor de R$
114.000,00 (cento e catorze mil reais):
ÓRGÃO
UNIDADE
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
. PROGRAMA
ATIVIDADE
3.3.90.46.00.00
ÓRGÃO
UNIDADE
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
ATIVIDADE
3.3.90.46.00.00
ÓRGÃO
UNIDADE
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
ATIVIDADE
3.3.90.46.00.00
ÓRGÃO
UNIDADE
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
"PROGRAMA
ATIVIDADE
3.3.90.46.00.00
ÓRGÃO
UNIDADE
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
ATIVIDADE
3.3.90.46.00.00
ÓRGÃO
SOCIAL
UNIDADE
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
ATIVIDADE
3.3.90.46.00.00
ÓRGÃO
UNIDADE
“ FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
ATIVIDADE
Agricultura
3.3.90.46.00.00
02.00
02.01
4
122
0002
2004
222
03.00
03.01
4
122
0002
2009
362
04.00
04.01
4
123
0002
2013
416
05.00
05.01
12
361
0016
2044
963
05.00
05.02
13
392
0037
2054
964
06.00
06.01
10
301
0011
2032
965
07.00
07.01
4
122
0002
2014
mM
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
Administração
Administração Geral
Execução da Ação Administrativa Municipal
Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
Auxilio-Alimentacao
R$ 2.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Administração
Administração Geral
Execução da Ação Administrativa Municipal
Manutenção das Atividades da Sec. Mun. de Ad
Auxilio-Alimentacao
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Administração
Administração Financeira
Execução da Ação Administrativa Municipal
ministração
R$ 14.000,00
Manutenção das Atividades da Sec. Mun. da Fazenda
Auxilio-Alimentacao
SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA
EDUCAÇÃO
Educação
Ensino Fundamental
R$ 5.000,00
E DESPORTO
Manutenção do Sistema Publico Municipal de Educação
Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
Auxilio-Alimentacao R$ 36.000,00
SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA
CULTURA E DESPORTO
Cultura
Difusão Cultural
Desenvolvimento da Cultura Local
E DESPORTO
Manutenção do Departamento da Cultura e Desporto
Auxilio-Alimentacao
R$ 2.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Saúde
Atenção Básica
Manutenção do Sistema Publico Municipal de Saúde
Manutenção da Assistência à Saúde na Rede Local
Auxilio-Alimentacao R$
SEC. MUNICIPAL DA AGRICULTURA E MEIO
SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
Administração
Administração Geral
Execução da Ação Administrativa Municipal
22.000,00
AMBIENTE
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal da
Auxilio-Alimentacao
R$ 7.000,00 7
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
ÓRGÃO 08.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
UNIDADE 08.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
FUNÇÃO 4 Administração
SUBFUNÇÃO 122 Administração Geral
PROGRAMA 0002 Execução da Ação Administrativa Municipal
ATIVIDADE 2015 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Obras
3.3.90.46.00.00 870 — Auxilio-Alimentacao R$
26.000,00
TOTAL eme remi aag R$ 114.000,00
Art. 6º. Servirá de recursos para dar cobertura aos créditos adicionais especiais
abertos no artigo anterior o superávit financeiro de acordo com o artigo
43, 8 1º, | da Lei Federal 4320/64, conforme demonstrativo em anexo
referente aos recursos:
RECURSO 1 RECURSO LIVRE R$ 56.000,00
. RECURSO 20 MDE R$ 36.000,00
RECURSO 40 ASPS R$ 22.000,00
TOTAL. repetem renan -R$ 114.000,00
Art. 7º. No que couber, a presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS DEZESSETE
DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2010. É
Registre-se e Publique-se
a ilchareck
nicipal da Administração
Carina
Secretári

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