| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 592 / 2010 |
| Date | 2010-03-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de Auxílio Alimentação aos servidores públicos municipais e autoriza a abertura de créditos adicionais especiais no orçamento de 2010 e indica recursos. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 592 De 17 de março de 2010. “Dispõe sobre a concessão de Auxílio Alimentação aos servidores públicos municipais e autoriza a abertura de créditos adicionais especiais no orçamento de 2010 e indica recursos.” ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o Auxílio Alimentação aos servidores públicos municipais ativos, sob a forma de distribuição de documentos ou cartão eletrônico para aquisição de gêneros alimentícios in natura ou preparados para consumo imediato, sendo fornecido através de empresa especializada em refeições/convênio, devidamente registrada no Ministério do Trabalho, dentro do previsto na legislação federal sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador — PAT. $ 1º. Para fins desta Lei, os servidores de que trata o caput deste artigo são os efetivos, cargos em comissão e os servidores contratados de forma temporária. 8 2º. Não farão jus ao benefício instituído pela presente Lei os servidores municipais inativos, os que faltarem ao serviço injustificadamente e nos afastamentos legais em virtude das seguintes situações: I. por motivo de doença em pessoa da família; Il. convocação para o serviço militar; Ill. para concorrer a cargo eletivo; IV. para tratar de interesses particulares; V. para desempenho de mandato classista; Art. 2º. Art. 3º. Art. 4º. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul VI. nas concessões para fins de doação de sangue, alistamento eleitoral, casamento, falecimento; MII. férias; Mill. participação em júri; IX. licença gestante, adotante e paternidade; X. para tratamento de saúde, inclusive acidente em serviço ou moléstia profissional; XI. disponibilidade remunerada. 8 3º. O pagamento de diárias exclui o pagamento do Auxílio Alimentação. 8 4º. Os beneficiários terão direito ao Auxílio Alimentação a cada dia útil do mês, sendo distribuído sempre no mês subsequente ao trabalhado, após o dia 20 (vinte). O Auxílio Alimentação de que trata esta Lei não integrará a remuneração dos servidores, bem como não será computado para efeito de cálculo de quaisquer vantagens funcionais, não configurando rendimento tributável e nem integrando o salário de contribuição previdenciário. Parágrafo único. O Auxílio Alimentação não será cumulativo a mais de uma matrícula com a municipalidade, nem será distribuído a servidores cedidos e já contemplados com o benefício no seu órgão ou entidade de origem. O valor da quota diária do Auxílio Alimentação é de R$ 5,60 (cinco reais e sessenta centavos), e a participação dos servidores, mediante desconto em folha devidamente autorizado, no percentual de 10% (dez por cento) do valor total do auxílio. Parágrafo único. O valor do Auxílio Alimentação será corrigido periodicamente, mediante Lei, consideradas as necessidades básicas de alimentação e a disponibilidade orçamentária do Erário. O Município é autorizado a firmar contrato para os fins previstos no artigo 1º desta Lei, observadas as normas relativas à licitação. Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL os seguintes créditos adicionais especiais no orçamento do Município, no valor de R$ 114.000,00 (cento e catorze mil reais): ÓRGÃO UNIDADE FUNÇÃO SUBFUNÇÃO . PROGRAMA ATIVIDADE 3.3.90.46.00.00 ÓRGÃO UNIDADE FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROGRAMA ATIVIDADE 3.3.90.46.00.00 ÓRGÃO UNIDADE FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROGRAMA ATIVIDADE 3.3.90.46.00.00 ÓRGÃO UNIDADE FUNÇÃO SUBFUNÇÃO "PROGRAMA ATIVIDADE 3.3.90.46.00.00 ÓRGÃO UNIDADE FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROGRAMA ATIVIDADE 3.3.90.46.00.00 ÓRGÃO SOCIAL UNIDADE FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROGRAMA ATIVIDADE 3.3.90.46.00.00 ÓRGÃO UNIDADE “ FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROGRAMA ATIVIDADE Agricultura 3.3.90.46.00.00 02.00 02.01 4 122 0002 2004 222 03.00 03.01 4 122 0002 2009 362 04.00 04.01 4 123 0002 2013 416 05.00 05.01 12 361 0016 2044 963 05.00 05.02 13 392 0037 2054 964 06.00 06.01 10 301 0011 2032 965 07.00 07.01 4 122 0002 2014 mM GABINETE DO PREFEITO GABINETE DO PREFEITO Administração Administração Geral Execução da Ação Administrativa Municipal Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito Auxilio-Alimentacao R$ 2.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Administração Administração Geral Execução da Ação Administrativa Municipal Manutenção das Atividades da Sec. Mun. de Ad Auxilio-Alimentacao SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Administração Administração Financeira Execução da Ação Administrativa Municipal ministração R$ 14.000,00 Manutenção das Atividades da Sec. Mun. da Fazenda Auxilio-Alimentacao SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA EDUCAÇÃO Educação Ensino Fundamental R$ 5.000,00 E DESPORTO Manutenção do Sistema Publico Municipal de Educação Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental Auxilio-Alimentacao R$ 36.000,00 SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA CULTURA E DESPORTO Cultura Difusão Cultural Desenvolvimento da Cultura Local E DESPORTO Manutenção do Departamento da Cultura e Desporto Auxilio-Alimentacao R$ 2.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Saúde Atenção Básica Manutenção do Sistema Publico Municipal de Saúde Manutenção da Assistência à Saúde na Rede Local Auxilio-Alimentacao R$ SEC. MUNICIPAL DA AGRICULTURA E MEIO SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA Administração Administração Geral Execução da Ação Administrativa Municipal 22.000,00 AMBIENTE Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal da Auxilio-Alimentacao R$ 7.000,00 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul ÓRGÃO 08.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO UNIDADE 08.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO FUNÇÃO 4 Administração SUBFUNÇÃO 122 Administração Geral PROGRAMA 0002 Execução da Ação Administrativa Municipal ATIVIDADE 2015 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Obras 3.3.90.46.00.00 870 — Auxilio-Alimentacao R$ 26.000,00 TOTAL eme remi aag R$ 114.000,00 Art. 6º. Servirá de recursos para dar cobertura aos créditos adicionais especiais abertos no artigo anterior o superávit financeiro de acordo com o artigo 43, 8 1º, | da Lei Federal 4320/64, conforme demonstrativo em anexo referente aos recursos: RECURSO 1 RECURSO LIVRE R$ 56.000,00 . RECURSO 20 MDE R$ 36.000,00 RECURSO 40 ASPS R$ 22.000,00 TOTAL. repetem renan -R$ 114.000,00 Art. 7º. No que couber, a presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2010. É Registre-se e Publique-se a ilchareck nicipal da Administração Carina Secretári