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norma nº 593/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 593 / 2010
Date 2010-03-17
EmentaConcede revisão geral anual nos subsídios dos agentes políticos.
native_id636

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 593
De 17 de março de 2010.
“Concede revisão geral anual nos
subsídios dos agentes políticos.”
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do
Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. | A revisão geral anual de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da
Constituição Federal, nos termos da Lei Municipal nº 522, de 20 de
fevereiro de 2008, dar-se-á pela aplicação de 4,48% (quatro vírgula
quarenta e oito por cento) ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e
Vereadores.
Art.2º. A despesa decorrente será atendida pelas dotações próprias do
orçamento para o ano de 2010.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
retroagindo a 01 de março de 2010.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS DEZESSETE
DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2010.
NA berra
PREFEITO MUNICIPAL
Registrejse e Publique-se
: UA”
Carina Carifrinatti Milchareck
Secretária icipal da Administração

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