| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 595 / 2010 |
| Date | 2010-04-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro a Liga Boa Vista do Sul de Esportes. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 595 De 07 de abril de 2010. "Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro a Liga Boa Vista do Sul de Esportes.” ROBÉRTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Art. 2º. Art. 3º. Art. 4º GABINETE Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) à LIGA BOA VISTA DO SUL DE ESPORTES, para ser aplicado nas despesas com a realização do Campeonato Municipal de Futebol de Salão, Campeonato Municipal de Futebol de Campo e Campeonato Municipal de Bochas — Boa Vista do Sul, edição 2010. A Liga Boa Vista do Sul de Esportes deverá prestar contas do auxílio recebido, à Fazenda Municipal, até 90 (noventa) dias após o término das competições. , As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO 05 — SEC. MUNIC. DE EDUC., CULT. E DESPORTO UNIDADE 02 - CULTURA E DESPORTO Atividade 2082 — AUX. ÀS ENTID. PROMOT. DO DESP. COMUNITÁRIO 3.3.50.41.99.01 Entidades Promotoras do Desporto Comunitário (9281) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS SETE DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2010. O MARTIM FFER PREFEITO MUNICIPA Carina Cárminatti Milchareck Registre-se e Publique-se Secretária Municipal da Administração