| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 597 / 2010 |
| Date | 2010-04-22 |
| Ementa | Autoriza a doação de bem imóvel. |
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"PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 597 De 22 de abril de 2010. “Autoriza a doação de bem imóvel.” ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que'a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º.. Art. 2º. Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar bem imóvel à Sociedade Cultural e Esportiva Nossa Senhora da Conceição, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 91.987.172/0001-56, com sede na localidade de David Canabarro, Município de Boa Vista do Sul. O imóvel objeto da doação constitui-se numa área de terras com superfície de 2.750,00 m? (dois mil, setecentos e cinquenta metros quadrados), localizada em David Canabarro, Município de Boa Vista do Sul, matrícula nº 8.793, folhas 01, livro 02 do Registro de Imóveis da Comarca de Garibaldi, com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, na extensão de 50 metros, com Vital Frozza e outros; ao Sul, na mesma. extensão de 50 metros, com Vital Frozza e outros; a Leste, na - extensão de 55 metros, com Vital Frozza e outros; e, a Oeste, na extensão de 55 metros com a estrada geral, conforme certidão de zoneamento nº 17/2010 expedida pelo Município. Na área encontra-se edificada uma construção em alvenaria, medindo 15x30 metros, tudo conforme matrícula do imóvel e Laudo de Avaliação, partes integrantes deste projeto. O imóvel doado servirá exclusivamente de Sede da entidade donatária, caracterizada sua finalidade como de cunho social. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul Art. 4º. O imóvel de que trata esta Lei, reverterá ao patrimônio do Município se, a qualquer tempo, lhe for dada destinação ou utilização diversa da constante no artigo 2º da presente Lei. Art. 5º. As despesas de escrituração e registro serão suportadas pela entidade - donatária. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2010. RTO/MARTIM SCHÁEFFER PREFEITO MUNICIPAL Registr e Publique-se p Carina Carfnii Até Milchareck Secretária Municipal da Administração