| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 598 / 2010 |
| Date | 2010-05-05 |
| Ementa | Institui Gratificação de Serviço a ser paga a servidor designado como responsável técnico médico nas unidades de saúde do Município. |
| native_id | 641 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 598 De 05 de maio de 2010. " Institui Gratificação de Serviço a ser paga a servidor designado como responsável técnico médico nas unidades de saúde do Município.” ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Art. 2º. Art. 3º. Art. 4º. O servidor público municipal titular de cargo efetivo, designado como responsável técnico médico nas unidades de saúde do Município, fará jus a uma Gratificação de Serviço mensal no valor de R$ 543,30 (quinhentos e quarenta e três reais e trinta centavos). Parágrafo único. A designação de que trata o caput, de competência do Prefeito, somente poderá recair em servidor habilitado, com inscrição no Conselho Regional de Medicina. A Gratificação de Serviço de que trata o art. 1º tem caráter remuneratório e será reajustada na mesma data e no mesmo índice sempre que for concedida a revisão geral anual de que trata o art. 37, X da Constituição Federal, aos servidores do Poder Executivo. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS CINCO DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2010. (o) TOMARTI EFFER PREFEITO MUNICIPAL Registre-Sele Publique-se Carina Carmil att it hareck Secretária Municipal da Administração