br-locleg corpus explorer

← Boa Vista do Sul (RS)

norma nº 598/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 598 / 2010
Date 2010-05-05
EmentaInstitui Gratificação de Serviço a ser paga a servidor designado como responsável técnico médico nas unidades de saúde do Município.
native_id641

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 598
De 05 de maio de 2010.
" Institui Gratificação de Serviço a ser
paga a servidor designado como
responsável técnico médico nas
unidades de saúde do Município.”
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do
Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º.
Art. 2º.
Art. 3º.
Art. 4º.
O servidor público municipal titular de cargo efetivo, designado como
responsável técnico médico nas unidades de saúde do Município, fará
jus a uma Gratificação de Serviço mensal no valor de R$ 543,30
(quinhentos e quarenta e três reais e trinta centavos).
Parágrafo único. A designação de que trata o caput, de competência do
Prefeito, somente poderá recair em servidor habilitado, com inscrição
no Conselho Regional de Medicina.
A Gratificação de Serviço de que trata o art. 1º tem caráter
remuneratório e será reajustada na mesma data e no mesmo índice
sempre que for concedida a revisão geral anual de que trata o art. 37, X
da Constituição Federal, aos servidores do Poder Executivo.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotação orçamentária própria.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS CINCO
DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2010.
(o) TOMARTI EFFER
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-Sele Publique-se
Carina Carmil att it hareck
Secretária Municipal da Administração

open original →