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norma nº 599/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 599 / 2010
Date 2010-05-05
EmentaAltera carga horária da categoria funcional de Odontólogo.
native_id642

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
' Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 599
De 05 de maio de 2010.
“Altera carga horária da categoria
funcional de Odontólogo.”
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do
Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei: ,
Art. 1º. Pela presente Lei, fica alterada a carga horária dos cargos da categoria
funcional de Odontólogo, criados pelas Leis Municipais nº 24, de 31 de
janeiro de 1997 e nº 328, de 20 de fevereiro de 2002, passando a ser
de 12 (doze), 20 (vinte) ou de 35 (trinta e cinco) horas semanais, com
vencimento correspondente ao padrão 08 (oito) da tabela do art. 1º da
Lei Municipal nº 09, de 08 de janeiro de 1997, alterada pela Lei
Municipal nº 456, de 24 de novembro de 2005, observada a
proporcionalidade, de acordo com o número de horas.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS CINCO
DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2010.
O MARTIM EFFER
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se
Carina inált Nilchareck
Secretária Municipal da Administração

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