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norma nº 600/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 600 / 2010
Date 2010-05-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem. Inclui ação na Lei Municipal Nº 578/09, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias, abre crédito adicional especial no orçamento de 2010 e indica recursos.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 600
De 05 de maio de 2010.
" Autoriza o Poder Executivo a firmar
Convênio com o Estado do Rio Grande
do Sul, através do Departamento
Autônomo de Estradas de Rodagem.
Inclui ação na Lei Municipal Nº 578/09,
que trata da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, abre crédito adicional
especial no orçamento de 2010 e indica
recursos.”
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do
Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º.
Art. 2º.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Estado do
Rio Grande do Sul, através do Departamento Autônomo de Estradas de
Rodagem — DAER, com sujeição às normas da Lei Federal nº 8.666/93
e alterações posteriores e Instrução Normativa nº 01 — CAGE, de 21 de
março de 2006.
O convênio tem como objeto a cooperação financeira entre os
partícipes, visando a terraplanagem, drenagem, pavimentação
asfáltica, sinalização e mobilização da estrada municipal, Rua
Emancipação, trecho compreendido entre as estacas 1+200 e 3+680,
com extensão total de 2.480,00 (dois mil, quatrocentos e oitenta)
metros.
As obrigações dos partícipes, bem como demais cláusulas essenciais
ao convênio são as constantes no Termo em anexo, que fica fazendo
parte integrante da presente Lei.
Art. 5º.
Art. 6º.
Art. 7º.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a seguinte ação na Lei
Municipal 578/2009, Lei de Diretrizes Orçamentárias: 1024
Pavimentação de Estradas Municipais.
Para dar cobertura às despesas decorrentes da presente Lei, fica o
Poder Executivo autorizado a abrir o seguinte crédito adicional especial
no orçamento vigente:
ÓRGÃO 08.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
UNIDADE 08.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
FUNÇÃO 26 Transporte
SUBFUNÇÃO 782 Transporte Rodoviário
PROGRAMA | 0033 Desenvolvimento e Adequação do Sistema Viário Municipal
PROJETO 1024 Pavimentação de Estradas Municipais
4.4.90.51.00.00 871 Obras e Instalações R$ 300.000,00
TOTAL emeeanenaannaaaaaonacoconanaeaemem R$ 300.000,00
Servirão de recursos para dar cobertura ao crédito adicional especial
aberto no artigo anterior:
| — o superávit financeiro de acordo com o artigo 43, $ 1º, | da Lei
Federal 4320/64, conforme demonstrativo em anexo referente ao
recurso:
RECURSO 1 RECURSO LIVRE R$ 100.000,00
TOTAL rrermeeeericeperviiaa sra 88:100/000;00
Il - a redução das seguintes dotações orçamentárias de acordo com
o artigo 43, S 1º, Ill da Lei Federal 4320/64:
ÓRGÃO 02.00 GABINETE DO PREFEITO
UNIDADE 02.01 GABINETE DO PREFEITO
PROJETO 1028 Aquisição de Veículos para o Gabinete
4.4.90.52.00.00 200 Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000,00
ÓRGÃO 08.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
UNIDADE 08.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
PROJETO 1018 Pavimentação de Estradas nas Localidades Rurais
4.4.90.51.00.00 809 Obras e Instalações R$ 150.000,00
TOTAL =... R$ 200.000,00
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS CINCO
DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2010.
ÁLA.
PREFEITO MUNIGIPAL
Registref$e e Publique-se
AA
Carina Cargrinatti Milchareck
Secretária Municipal da Administração

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