| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 600 / 2010 |
| Date | 2010-05-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem. Inclui ação na Lei Municipal Nº 578/09, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias, abre crédito adicional especial no orçamento de 2010 e indica recursos. |
| native_id | 643 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 600 De 05 de maio de 2010. " Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem. Inclui ação na Lei Municipal Nº 578/09, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias, abre crédito adicional especial no orçamento de 2010 e indica recursos.” ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Art. 2º. Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem — DAER, com sujeição às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores e Instrução Normativa nº 01 — CAGE, de 21 de março de 2006. O convênio tem como objeto a cooperação financeira entre os partícipes, visando a terraplanagem, drenagem, pavimentação asfáltica, sinalização e mobilização da estrada municipal, Rua Emancipação, trecho compreendido entre as estacas 1+200 e 3+680, com extensão total de 2.480,00 (dois mil, quatrocentos e oitenta) metros. As obrigações dos partícipes, bem como demais cláusulas essenciais ao convênio são as constantes no Termo em anexo, que fica fazendo parte integrante da presente Lei. Art. 5º. Art. 6º. Art. 7º. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a seguinte ação na Lei Municipal 578/2009, Lei de Diretrizes Orçamentárias: 1024 Pavimentação de Estradas Municipais. Para dar cobertura às despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o seguinte crédito adicional especial no orçamento vigente: ÓRGÃO 08.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO UNIDADE 08.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO FUNÇÃO 26 Transporte SUBFUNÇÃO 782 Transporte Rodoviário PROGRAMA | 0033 Desenvolvimento e Adequação do Sistema Viário Municipal PROJETO 1024 Pavimentação de Estradas Municipais 4.4.90.51.00.00 871 Obras e Instalações R$ 300.000,00 TOTAL emeeanenaannaaaaaonacoconanaeaemem R$ 300.000,00 Servirão de recursos para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior: | — o superávit financeiro de acordo com o artigo 43, $ 1º, | da Lei Federal 4320/64, conforme demonstrativo em anexo referente ao recurso: RECURSO 1 RECURSO LIVRE R$ 100.000,00 TOTAL rrermeeeericeperviiaa sra 88:100/000;00 Il - a redução das seguintes dotações orçamentárias de acordo com o artigo 43, S 1º, Ill da Lei Federal 4320/64: ÓRGÃO 02.00 GABINETE DO PREFEITO UNIDADE 02.01 GABINETE DO PREFEITO PROJETO 1028 Aquisição de Veículos para o Gabinete 4.4.90.52.00.00 200 Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000,00 ÓRGÃO 08.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO UNIDADE 08.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO PROJETO 1018 Pavimentação de Estradas nas Localidades Rurais 4.4.90.51.00.00 809 Obras e Instalações R$ 150.000,00 TOTAL =... R$ 200.000,00 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS CINCO DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2010. ÁLA. PREFEITO MUNIGIPAL Registref$e e Publique-se AA Carina Cargrinatti Milchareck Secretária Municipal da Administração