| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 601 / 2010 |
| Date | 2010-05-05 |
| Ementa | Altera Lei Municipal nº 450, de 06 de outubro de 2005. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 601 De 05 de maio de 2010. “Altera Lei Municipal nº 450, de 06 de outubro de 2005.” ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Pela presente Lei, fica alterado parte do Anexo Il da Lei Municipal nº 450, de 06 de outubro de 2005, que dispõe sobre o licenciamento, taxas e sanções ambientais pelo Município de Boa Vista do Sul, especificamente do sub item 112,00 ao sub item 114,25 do referido Anexo, passando a vigorar com a seguinte redação: Código de " ATIVIDADES UNIDADE DE PORTE POTENCIAL 'ramo MEDIDA (GRADUAÇÃO : Í l i 1121 Criação de aves | ps 11211 Criação de Aves de Corte o inºdecabeças Todo MÉDIO 11212 Criação de Aves de Postura o nºdecabeças [Todo MÉ Ê 11213 — |Criação de Matrizes e Ovos — CC Infdecabeças Todo MÉ o 41214 lncubatório CC PintoslMês — E 1122. o Criação deoutrosanimais E o | o | = o 41221 |Cunicultura e outros o o — Inode cabeças p= É MÉDIO 6.000 | 114 Criação de animais de médio porte (confinado) Sr | | 1142 Criação de suínos - com manejo de dejetos líquidos 1 114,21 Criação de Suínos - Ciclo Completo com Sistema de Manejo nº de matrizes <=60 ALTO (de Dejetos Líquidos | | 114,22 Criação de Suínos - Unidade Produtora de Leilões até 21 nºdematrizes <=420 ALTO dias - com Sistema de Manejo de Dejetos Líquidos | | 114,23 * Criação de Suínos - Unidade de Produtora de Leitões até 63 nº de matrizes <= 300 ALTO - dias - com Sistema de Manejo de Dejetos Líquidos | | | | 114,24 Criação de Suínos - Terminação - com Sistema de Manejo inºdecabeças <= ALTO de Dejetos Liquidos = o 000 . 114,25 Criação de Suínos - Creche - com Sistema de Manejo de Inºdecabeças <= a Dejetos Líquidos 3.000 eme) menta PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul eg Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS CINCO DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2010. bed ER PREFEITO MUNIGIPAL Registré-sé e Publique-se GA Carina Carminatti Milchareck Secretária Municipal'da Administração