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norma nº 602/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 602 / 2010
Date 2010-06-02
EmentaDispõe sobre a concessão de Auxílio Alimentação aos servidores do Poder Legislativo Municipal e autoriza a abertura de créditos adicionais especiais no orçamento de 2010 e indica recursos.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 602
De 02 de junho de 2010.
" Dispõe sobre a concessão de Auxílio
Alimentação aos servidores do Poder
Legislativo Municipal e autoriza a
abertura de créditos adicionais
especiais no orçamento de 2010 e
indica recursos.”
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do
Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituído o Auxílio Alimentação, aos servidores em atividade, da
Câmara Municipal de Vereadores, sob a forma de distribuição de
documentos ou cartão eletrônico para aquisição de gêneros
alimentícios in natura ou preparados para consumo imediato, sendo
fornecido através de empresa especializada em refeições/convênio,
devidamente registrada no Ministério do Trabalho, dentro do previsto na
legislação federal sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador —
PAT.
$ 1º. Para fins desta Lei, os servidores de que trata o caput deste artigo
são os efetivos, e os exercentes de cargos em comissão junto à
Câmara Municipal de Vereadores;
8 2º. Não farão jus ao benefício instituído pela presente Lei os
servidores do legislativo inativos, os que faltarem ao serviço
injustificadamente e nos afastamentos legais em virtude das seguintes
situações:
1. por motivo de doença em pessoa da família;
Il. convocação para o serviço militar;
Ill. para concorrer a cargo eletivo;
IV. para tratar de interesses particulares;
Art. 2º.
Art. 3º.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
V. para desempenho de mandato classista;
VI. nas concessões para fins de doação de sangue,
alistamento eleitoral, casamento, falecimento;
VII. férias;
VIII. participação em júri;
IX. licença gestante, adotante e paternidade;
X. para tratamento de saúde, inclusive acidente em serviço
ou moléstia profissional;
XI. disponibilidade remunerada.
$ 3º O pagamento de diárias exclui o pagamento do Auxílio
Alimentação.
8 4º. Os beneficiários terão direito ao Auxílio Alimentação a cada dia útil
do mês, sendo distribuído sempre no mês subsequente ao trabalhado,
após o dia 20 (vinte).
O Auxílio Alimentação de que trata esta Lei não integrará a
remuneração dos servidores, bem como não será computado para
efeito de cálculo de quaisquer vantagens funcionais, não configurando
rendimento tributável e nem integrando o salário de contribuição
previdenciário.
Parágrafo único. O Auxílio Alimentação não será cumulativo a mais de
uma matrícula com a municipalidade, nem será distribuído a servidores
cedidos e já contemplados com o benefício no seu órgão ou entidade
de origem.
O valor da quota diária do Auxílio Alimentação é de R$ 5,60 (cinco reais
e sessenta centavos), e a participação dos servidores, mediante
desconto em folha devidamente autorizado, no percentual de 10% (dez
por cento) do valor total do auxílio.
Parágrafo único. O valor do Auxílio Alimentação será corrigido
periodicamente, mediante Lei, consideradas as necessidades básicas
de alimentação e a disponibilidade orçamentária.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
meo)
Art. 4º. O Poder Legislativo Municipal é autorizado a firmar contrato para os fins
previstos no artigo 1º desta Lei, observadas as normas relativas à
licitação, nos mesmos moldes do Executivo Municipal.
Art. 5º. Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir o seguinte crédito adicional
especial no orçamento do Município, no valor de R$ 900,00
(novecentos reais):
ÓRGÃO 01.00 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
UNIDADE 01.01 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
FUNÇÃO 01 Legislativa
SUBFUNÇÃO 031 Ação Legislativa
PROGRAMA 0001 Execução da Ação Legislativa
ATIVIDADE 2001 Manutenção das Atividades do Poder Legislativo
3.3.90.46.00.00 114 Auxilio-Alimentação ............io R$ 900,00
TOTAL eee eae R$ 900,00
Art. 6º. Servirá de recursos para dar cobertura ao crédito adicional especial
aberto na artigo anterior a redução da seguinte dotação orçamentária
de acordo com o artigo 43, 8 1º, Ill da Lei Federal 4320/64:
ÓRGÃO 01.00 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
UNIDADE | 01.01 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
ATIVIDADE 2001 Manutenção das Atividades do Poder Legislativo
3.1.90.13.00.00 113 Obrigações Patronais.......................cs R$ 900,00
TOTAL E R$ 900,00
Art. 7º. No que couber, a presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS DOIS
DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2010.
n
TO MARTIM SCHAEFFER
PREFEITO MUNICIPAL

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