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norma nº 604/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 604 / 2010
Date 2010-06-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar Psicólogo, em caráter emergencial, por excepcional interesse público.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 604
De 02 de junho de 2010.
"Autoriza o Poder Executivo a
contratar Psicólogo, em caráter
emergencial, por excepcional
interesse público.”
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do
Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º.
Art. 2º.
Art. 3º.
Art. 4º.
Art. 5º.
Art. 6º.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar Psicólogo, em caráter
emergencial, por excepcional interesse público.
A contratação de que trata o artigo 1º dar-se-á para 01 (uma) vaga,
com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
O prazo máximo da contratação será de até 6 (seis) meses, prorrogável
por no máximo igual período, a critério da Administração.
As vantagens concedidas ao contratado serão as previstas pela Lei
Municipal nº 06/97, que trata do Regime Jurídico Único, bem como do
Plano de Carreira dos Servidores, Lei Municipal nº 08, de 08 de janeiro
de 1997.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS DOIS
DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2010.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITO MUNICIPAL
Registr;-se e Publique-se,
j it crer
Secretária Municipal da Administração

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