| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 604 / 2010 |
| Date | 2010-06-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar Psicólogo, em caráter emergencial, por excepcional interesse público. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 604 De 02 de junho de 2010. "Autoriza o Poder Executivo a contratar Psicólogo, em caráter emergencial, por excepcional interesse público.” ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Art. 2º. Art. 3º. Art. 4º. Art. 5º. Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar Psicólogo, em caráter emergencial, por excepcional interesse público. A contratação de que trata o artigo 1º dar-se-á para 01 (uma) vaga, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais. O prazo máximo da contratação será de até 6 (seis) meses, prorrogável por no máximo igual período, a critério da Administração. As vantagens concedidas ao contratado serão as previstas pela Lei Municipal nº 06/97, que trata do Regime Jurídico Único, bem como do Plano de Carreira dos Servidores, Lei Municipal nº 08, de 08 de janeiro de 1997. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2010. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul PREFEITO MUNICIPAL Registr;-se e Publique-se, j it crer Secretária Municipal da Administração