| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 605 / 2010 |
| Date | 2010-07-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a complementar recursos financeiros para dar atendimento ao contrato de concessão de incentivo à empresa Alimentos Comodoro Ltda. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 605 De 19 de julho de 2010. "Autoriza o Poder Executivo a complementar recursos financeiros para dar atendimento ao contrato de concessão de incentivo à empresa Alimentos Comodoro Ltda.” ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ; Art. 1º. Art. 2º. Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a complementar recursos financeiros de que trata o artigo 4º da Lei Municipal nº 518, de 20 de dezembro de 2007, com as alterações introduzidas pelas Leis Municipais nº 532, de 07 de maio de 2008 e nº 564, de 20 de maio de 2009, com o fim de dar continuidade ao cumprimento do Contrato de Concessão de Incentivo nº 001, de 20 de maio de 2008, cujo objeto é a concessão de incentivo para instalação da Indústria Alimentos Comodoro Ltda. Os recursos financeiros de que trata o art. 1º limitar-se-ão ao montante de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), e serão destinados a cobrir despesas relativas à infra-estrutura prevista no item 4 do Contrato de Concessão de Incentivo nº 001/2008, alíneas b - rede de telefonia e d — terraplanagem para construção das lagoas de decantação. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pela seguinte rubrica orçamentária: 03- Secretaria Municipal da Administração 01-Secretaria Municipal da Administração 1021- Subsídio para Instalação e Desenvolvimento de Empresas 4.4.9.0.51.93.00Benfeitorias em Propriedades de Terceiros (3113) PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2010. O MARTIM ARFFER PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se, Ten lilchareck ia Municipal da Administração