| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 606 / 2010 |
| Date | 2010-08-18 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 388, de 04 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal. |
| native_id | 649 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 606 De 18 de agosto de 2010. “Altera a Lei Municipal nº 388, de 04 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal.” ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. | Pela presente Lei, fica alterado o item Il do Anexo XIII da Lei Municipal nº 388, de 04 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Código Tributário do Município, mediante a alteração da redação do subitem 1 e acrescidos os subitens 2 e 3, passando a vigorar com a seguinte redação: ANEXO XII! DA TAXA DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO E DE ATIVIDADE AMBULANTE | - DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO QUANTIDADE EM VRMs ANUAL [= (..... ) Il - De Licença de Atividade Ambulante: 1. Em caráter permanente, por um ano: a) sem veículo ............ ii rrererreerereerereeeereererereerers 2,0 (dois) b) com veículo motorizado... 4,0 (quatro) c) com veículo de tração manual... 3,0 (três) Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL 3,5 (três vírgula cinco) e) em tendas, estandes, similares, inclusive nas feiras, anexo ou não a veículo 4,0 (quatro) f) jogos e diversões públicas exercidos em tendas, estandes, palanques ou similares em caráter permanente ou não, por mês ou fração, e por tenda, estande, palanque ou similar 4,0 (quatro) 2. Em caráter eventual ou transitório, por período superior a dez dias, por mês ou fração: a) sem veículo 0,5(zero vírgula cinco) b) com veículo motorizado ..caaasisisessepuseisasseencel Ear 1,0(um) c) com veículo de tração manual 0,8(zero vírgula oito) d) com veículo de tração animal 0,9(zero vírgula nove) e) em tendas, estandes, similares, inclusive nas feiras, anexo ou não a veículo 0,9(zero vírgula nove) — 3. Em caráter eventual ou transitório, por período não superior a dez dias: a) sem veículo 0,3 (zero vírgula três) b) com veículo motorizado... 0,7 (zero vírgula sete) c) com veículo de tração manual... 0,4 (zero vírgula quatro) d) com veículo de tração animal 0,5 (zero vírgula cinco) e) em tendas, estandes, similares, inclusive nas feiras, anexo ou não a veículo 0,5 (zero vírgula cinco) Art 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir do primeiro dia do ano seguinte ao de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2010. PREFEITO MUNICIPAL Secretária Municipal da Administração