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norma nº 606/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 606 / 2010
Date 2010-08-18
EmentaAltera a Lei Municipal nº 388, de 04 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 606
De 18 de agosto de 2010.
“Altera a Lei Municipal nº 388, de 04 de
dezembro de 2003, que dispõe sobre o
Código Tributário Municipal.”
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do
Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. | Pela presente Lei, fica alterado o item Il do Anexo XIII da Lei Municipal
nº 388, de 04 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Código
Tributário do Município, mediante a alteração da redação do subitem 1
e acrescidos os subitens 2 e 3, passando a vigorar com a seguinte
redação:
ANEXO XII!
DA TAXA DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO DE
ESTABELECIMENTO E DE ATIVIDADE AMBULANTE
| - DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO
QUANTIDADE
EM VRMs
ANUAL
[= (..... )
Il - De Licença de Atividade Ambulante:
1. Em caráter permanente, por um ano:
a) sem veículo ............ ii rrererreerereerereeeereererereerers 2,0 (dois)
b) com veículo motorizado... 4,0 (quatro)
c) com veículo de tração manual... 3,0 (três)
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
3,5 (três vírgula
cinco)
e) em tendas, estandes, similares, inclusive nas feiras,
anexo ou não a veículo
4,0 (quatro)
f) jogos e diversões públicas exercidos em tendas, estandes,
palanques ou similares em caráter permanente ou não, por
mês ou fração, e por tenda, estande, palanque ou similar
4,0 (quatro)
2. Em caráter eventual ou transitório, por período
superior a dez dias, por mês ou fração:
a) sem veículo
0,5(zero vírgula
cinco)
b) com veículo motorizado ..caaasisisessepuseisasseencel Ear
1,0(um)
c) com veículo de tração manual
0,8(zero vírgula
oito)
d) com veículo de tração animal
0,9(zero vírgula
nove)
e) em tendas, estandes, similares, inclusive nas feiras,
anexo ou não a veículo
0,9(zero vírgula
nove)
—
3. Em caráter eventual ou transitório, por período não
superior a dez dias:
a) sem veículo
0,3 (zero vírgula
três)
b) com veículo motorizado...
0,7 (zero vírgula
sete)
c) com veículo de tração manual...
0,4 (zero vírgula
quatro)
d) com veículo de tração animal
0,5 (zero vírgula
cinco)
e) em tendas, estandes, similares, inclusive nas feiras,
anexo ou não a veículo
0,5 (zero vírgula
cinco)
Art 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a
partir do primeiro dia do ano seguinte ao de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS DEZOITO
DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2010.
PREFEITO MUNICIPAL
Secretária Municipal da Administração

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