| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 608 / 2010 |
| Date | 2010-08-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar Assistente Social, em caráter emergencial, por excepcional interesse público. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 608 De 18 de agosto de 2010. "Autoriza o Poder Executivo a contratar Assistente Social, em caráter emergencial, por excepcional interesse público.” ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Art. 2º. Art. 3º. Art. 4º, Art. 5º. Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratár Assistente Social, em, caráter emergencial, por excepcional interesse público. Parágrafo Único: A contratação, na forma emergencial, de funcionário temporário, prevista neste artigo, torna-se necessária para dar continuidade ao atendimento as necessidades dos munícipes, visando a atender a necessidade inadiável, uma vez que não há servidor público concursado preenchendo a vaga para o exercício de tal função. A contratação de que trata o artigo 1º dar-se-á para 01 (uma) vaga, com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais. O prazo máximo da contratação será de até 6 (seis) meses, prorrogável por no máximo igual período, a critério da Administração. As vantagens concedidas ao contratado serão as previstas pela Lei Municipal nº 06/97, que trata do Regime Jurídico Único, bem como do Plano de Carreira dos Servidores, Lei Municipal nº 08, de 08 de janeiro de 1997. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2010. Medio PREFEITO MUNI e e Publique-se, uno iríalti Milchareck unicipal da Administração