| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 609 / 2010 |
| Date | 2010-09-22 |
| Ementa | Altera Lei Municipal nº 560, de 06 de maio de 2009, que criou o Conselho Gestor do Telecentro Comunitário do Município de Boa Vista do Sul. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 609 De 22 de setembro de 2010. “Altera Lei Municipal nº 560, de 06 de maio de 2009, que criou o Conselho Gestor do Telecentro Comunitário do Município de Boa Vista do Sul.” ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Pela presente Lei, ficam alterados os incisos | e Il do parágrafo segundo e o parágrafo terceiro do art. 10, o artigo 12,e o parágrafo único do artigo 19, todos da Lei Municipal nº 560, de 06 de maio de 2009, que criou o Conselho Gestor do Telecentro do Município, passando a vigorar com a seguinte redação: | 02 (dois) representantes do governo, ligados a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, indicados pelo Prefeito Municipal; l- 03 (três) representantes da sociedade civil organizada, dentre representantes das entidades e organizações (Associações de apoio a Criança e ao Adolescente, demais Associações, Conselhos, Sindicatos e Círculos de Pais e Mestres, escolhidos bienalmente e indicados pelas próprias entidades). 8 3º - A composição da nominativa dos membros efetivos e suplentes do Conselho Gestor será oficializada mediante Portaria, a ser baixada pela Secretaria de Administração, observada a publicação. (...) PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul Art. 12. Eleito o Conselho Gestor, a cada nova gestão municipal, deverão ser indicados novos representantes empossados pelo Prefeito Municipal, ou representante indicado por ele, num prazo máximo de 10 (dez) dias, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto. (..) Parágrafo Único: Todas as sessões do Conselho Gestor serão públicas e precedidas de divulgação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal."(NR) Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2010. PREFEITO MUNICIPAL le) Publique-se, , / Marilú Zucchi Fachinelli ” Secretária Municipal de Administração Interina